Homem é preso após matar cachorro de vizinho a tiros em Parauapebas, PA

Homem é preso após matar cachorro de vizinho a tiros em Parauapebas, PA
Antônio Ademilson de Oliveira foi preso após matar o cachorro do vizinho (Divulgação/ Polícia Militar)

Antônio Ademilson Amario de Oliveira, de 63 anos, foi preso por policiais na noite da última terça-feira (28), após matar o cachorro de um vizinho a tiros. O caso ocorreu na Vila Cedere I, zona rural do município de Parauapebas, sudeste do Pará.

De acordo com informações da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, a guarnição foi acionada pelo agricultor Mateus Brilhante Nonato, que informou à polícia que o vizinho teria matado a tiros o animal de estimação dele.

Segundo o tutor da cadela, o vizinho estava de posse de uma espingarda e teria ido até a casa de Mateus, que teria saído de dentro da residência ao ouvir os disparos e se deparou com o animal já sem vida.

A guarnição da PM foi até a residência do suspeito, que recebeu os militares e informou aos policiais que teria matado a cadela porque ela teria tentado morder o neto dela, de apenas 5 anos.

O idoso recebeu voz de prisão e foi conduzido para a 20ª Seccional de Polícia Civil em Parauapebas para os procedimentos cabíveis, podendo responder por porte ilegal de arma de fogo e crime de maus tratos.

A arma, uma espingarda de fabricação caseira utilizada pelo suspeito para matar o animal, foi apreendida e também apresentada na delegacia.

Segundo Byancka de Lavor, presidente da Associação dos Amigos e Protetores dos Animais e do Meio Ambiente (APAMA), a instituição irá acompanhar o caso. “É inadmissível que as pessoas ainda insistam em cometer atos de crueldade contra os animais. Atentar contra a vida de um animal, é crime. Aproveitamos para fazer um apelo “Deixem os animais em paz”! Lamentamos e repudiamos quaisquer atos, de maus-tratos contra os animais. Certamente iremos em busca de justiça para que o responsável por tamanha crueldade possa ser penalizado conforme prevê a lei”, frisou a ativista.

Lei Sansão

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime no Brasil. A Lei 1.095/2019, prevê punição com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Por Hilda Barros

Fonte: O Liberal

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