Homem é preso por maus-tratos a pit bull no bairro Praia, em Itabira, MG

Homem é preso por maus-tratos a pit bull no bairro Praia, em Itabira, MG

A Polícia Civil de Minas Gerais efetuou a prisão em flagrante delito, neste domingo (15), de um homem de 45 anos, por maus-tratos a seu cão da raça pit bull, no bairro Praia, em Itabira (MG).

De acordo com informações, durante a madrugada, os investigadores plantonistas na sede da Delegacia no bairro Praia, foram procurados por populares que fizeram a denúncia do fato, que um indivíduo estaria de forma violenta agredindo um cão em uma das ruas do bairro Praia, próximo à delegacia. De imediato os investigadores comparecerem no local, os policiais civis constataram as agressões ao animal, que possuía um corte profundo na região da cabeça, razão pela qual deram voz de prisão ao autor pela prática do delito previsto no art. 32 da Lei 9.605/98.

Art.32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O autor foi conduzido ao sistema prisional, local onde permanecerá à disposição da Justiça, podendo responder por uma pena de reclusão que varia de 2 a 5 anos.

O cão foi socorrido até o Hospital Animal de Itabira, local onde foi prontamente atendido pelos funcionários.

Fonte: Plantão Santamariense

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