Homem é preso suspeito de abandonar filhotes de cachorro em Oliveira Fortes, MG; veja o vídeo

Homem é preso suspeito de abandonar filhotes de cachorro em Oliveira Fortes, MG; veja o vídeo
Polícia Civil resgata animais em Oliveira Fortes — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Um homem, de 57 anos, foi preso na última sexta-feira (14) suspeito de cometer maus tratos a animais em Oliveira Fortes, depois de abandonar uma ninhada de filhotes de cachorro na rua.

De acordo com a Polícia Civil, a corporação recebeu uma denúncia anônima de que o suspeito havia abandonado pelo menos cinco cachorros em via pública.

Após captura das imagens de segurança existentes no local, que ainda não foi divulgado, foi possível identificar o homem, que estava em um carro, abrindo a porta do veículo e jogando os filhotes. Ele fugiu em seguida.

O suspeito foi encontrado na residência dele, junto com o veículo utilizados para abandonar os animais.

Ele confessou o crime e alegou que não sabia que era proibido tal ato.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Daniel Gomes, os cinco filhotes já foram resgatados, assim como o cachorro que estava na casa dos suspeitos e todos foram adotados.

O suspeito foi preso e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Vídeo: Homem abandona filhotes de cachorro em estrada de terra em Oliveira Fortes. 

Crime de maus tratos
 
A Lei 1.095/2019, sancionada em setembro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tem como objetivo de frear os maus-tratos contra animais. A lei aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

A prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

Fonte: G1

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