Homem preso por arrastar cachorro no asfalto até a morte

Homem preso por arrastar cachorro no asfalto até a morte
Crédito: Reprodução/Polícia Civil

A Justiça aceitou a denúncia contra um homem de 43 anos acusado de matar uma cadela após arrastá-la no asfalto amarrada a uma moto. O caso aconteceu em 8 de julho, no município de Mozarlândia, localizado na região norte de Goiás.

A denúncia feita pelo promotor de Justiça Huggo Edgard de Campos Silva, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), foi recebida pela juíza Marianna de Queiroz Gomes, da 2° Vara Judicial.

Na peça, o promotor de Justiça diz que o acusado teria se disponibilizado a retirar da casa de sua vizinha, de 72 anos, um cachorro que estava doente e supostamente morto. O animal foi colocado dentro de um saco e amarrado à motocicleta que, em seguida, prosseguiu pelas ruas da cidade.

Durante o trajeto, algumas pessoas notaram a agitação e os gritos do cachorro, que ficou dentro do saco em contato com o chão, e fizeram uma denúncia à polícia. Em um determinado momento, Alex parou o veículo e jogou a cadela em um matagal.

Apesar de ter sido resgatada pelos moradores da região e socorrida por agentes da Fiscalização Ambiental, ela não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu.

No dia seguinte, o homem se apresentou na delegacia juntamente com o seu advogado. Alex continua preso desde então. O Correio procurou a defesa do homem para se pronunciar sobre o caso, mas até o momento não obtivemos resposta.

Para o promotor, a “tortura aos animais viola um dever de virtude contra si mesmo, porque, com isso, perde-se no homem a compaixão por seu sofrimento e, assim, é gradativamente destruída uma disposição natural na relação com outros homens”.

Punição 

O crime de maus tratos a animais é previsto na Lei nº 9.605/1998, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A sanção pode aumentar de um sexto a um terço se o animal morrer, como foi este o caso. 

Por Amanda Oliveira

Fonte: Correio Braziliense

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.