Homem que jogou cachorro por cima de muro de ONG tem pena mantida em SC

Homem que jogou cachorro por cima de muro de ONG tem pena mantida em SC
TJ confirma condenação de homem que atirou cachorra por cima de muro de ONG. (Imagem: Freepik.)

A 1ª câmara de Direito Público, o TJ/SC manteve a condenação de um homem que, ao jogar uma cachorrinha por cima de um muro para dentro das dependências de uma ONG de proteção animal, em Joinville/SC, acabou por provocar no animal ferimentos graves que o levaram à morte. Ele foi condenado ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 3 mil.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2019, o homem dirigiu-se até as dependências da ONG, e ao notar a ausência de pessoas no local, ergueu o animal sobre o muro de aproximadamente dois metros e, soltou-o no espaço interno do abrigo. Em razão da queda, a cadelinha sofreu graves traumatismos, a que não resistiu. Os atos do homem foram devidamente registrados pelo circuito interno de câmeras de segurança presente no local dos fatos.

O MP, que também representou contra o homem em 1º grau, recorreu com pedido de reforma parcial da sentença, sob o argumento de que a conduta não configura somente dano moral coletivo, mas também dano ambiental, referente a lesão contra a fauna doméstica, e dano animal, decorrente do sofrimento individual suportado pela cadelinha.

O órgão julgador não deu provimento ao recurso e manteve a decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville/SC.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, “todas essas modalidades são, em verdade, dissecações do dano moral coletivo, porque consistem em meios formais de dar nome a lesões efetivadas contra alguma das linhas de direitos de terceira geração consagradas pela Constituição Federal”.

Processo: 5025269-27.2022.8.24.0038

Confira aqui a decisão.

Fonte: TJ/SC via Migalhas

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