Homem que matou cachorro e jogou em rio de Lages (SC) é condenado a quatro anos de prisão

Homem que matou cachorro e jogou em rio de Lages (SC) é condenado a quatro anos de prisão
Em Lages cachorro morto por homem é encontrado em bueiro; homem foi condenado pelo crime (Foto: Divulgação)

Um homem de 34 anos foi condenado a pena de quatro anos de prisão por agredir, matar e jogar uma cadela em um rio na cidade de Lages, na Serra Catarinense. O caso aconteceu em novembro do ano passado e homem foi preso em flagrante na época. Este foi o primeiro processo julgado na 2ª Vara Criminal da comarca de Lages depois que o crime de maus-tratos a animais domésticos teve a pena aumentada, em setembro do ano passado.

Segundo a denúncia do Ministério Público o homem matou e agrediu o animal de estimação da vizinha. O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de novembro.

“Já era madrugada do dia 26 de novembro, quando o homem atravessou a rua para chutar, dar socos, pisões, enforcar e esconder o bichinho de pelos brancos com pintas marrons. Não satisfeito com as agressões, o acusado usou uma corda para enforcar o animal e depois jogá-lo no rio”, informa nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o juiz Alexandre Takaschima, o homem negou ter cometido o crime. Mas, a mulher dona do animal, gravou um vídeo em que o réu carrega um cachorro com as mesmas características do animal de estimação dela que tinha sumido. Imagens de uma câmera de segurança mostram os atos violentos cometidos pelo vizinho. A cadela foi encontrada, no dia seguinte do crime, morta em um bueiro. No dia da ocorrência, policiais militares encontraram o homem com as roupas identificadas no vídeo e sujas de sangue.

Na decisão, o juiz levou em conta que o crime aconteceu durante a madrugada, o que dificultou o auxílio à cachorra, com a ocultação do corpo do animal e a violência em que foi praticado. O juiz também aplicou a agravante da reincidência para aumentar a pena, uma vez que o réu responde a outros processos. O homem está preso no Presídio Masculino de Lages. O direito de recorrer em liberdade foi negado.

Por Eduarda Demeneck

Fonte: NSC Total

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