Idosa que abriga mais de 70 cães em SC é impedida de receber novos animais

Uma idosa de 65 anos que abriga cerca de 77 cachorros e um gato na cidade de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, foi impedida pela Justiça de receber novos animais.
A determinação é do juiz Felipe Agrizzi Ferraço, da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), servidores municipais teriam confirmado a existência de algumas irregularidades e a inexistência de condições físicas e mentais da moradora para permanecer cuidando dos animais.
O MP então solicitou à Justiça que a responsabilidade pelos cães e gato seja transferida para a prefeitura de Presidente Getúlio, que até então não possui políticas públicas voltadas à proteção de animais.
Até apresentar alternativas para o acolhimento de futuros animais, o município terá que a adotar medidas e melhorias no local em que os animais abandonados estão acolhidos.
Por enquanto, a idosa poderá continuar cuidando, mas não poderá receber novos animais, até que haja a apresentação de alternativas para acolhimento por parte da prefeitura.
O juiz entendeu que determinar a remoção dos animais da propriedade da idosa, além de onerar o município, poderia afetar significativamente a vida da mulher. Felipe Agrizzi Ferraço reconheceu que ela “realiza trabalho altruísta dedicando grande parte de seu tempo e salário para o cuidado com os animais”.
Contraponto
Em sua defesa, durante o processo, o município alegou que a administração municipal realiza campanhas de castração e que agentes públicos estão buscando soluções para auxiliar a idosa.
A moradora, por sua vez, esclareceu que acolhe os animais abandonados em sua residência prestando toda assistência para a manutenção da saúde deles.
Ela afirma ainda que possui condições físicas e mentais, para continuar com a obrigação, comprometendo-se a realizar acompanhamento médico junto à assistência social municipal e proceder à instalação de fossa séptica na residência.
Multa
A prefeitura de Presidente Getúlio tem 15 dias para adotar as medidas. Em caso de descumprimento, o município poderá receber uma multa diária de R$ 500. Já a idosa poderá pagar multa de R$ 50 para cada descumprimento. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: ND Mais
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