Imagens fortes: cavalo sofre maus-tratos no bairro São Roque, em Divinópolis, MG

O crime de maus-tratos a animais, está tipificado na esfera penal pelo artigo 32 da lei 9.605, com alteração da lei 14.064/2020, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda – O fato é que no inicio da noite deste domingo (22) foi flagrado por um motorista, que pediu para não ter sua identidade revelada, a cena de um cavalo que estava sendo puxado por uma pick-up. E o criminoso dono do animal, mesmo sendo interpelado na Rua Ceará, no Bairro São Roque sobre a atrocidade que estava cometendo continuou puxando o cavalo até entrar em uma residência. A Policia Militar foi acionada, mas ao telefone informou que não iria ao local já que o animal havia sido recolhido e que não haveria mais flagrante e orientou o denunciante a fazer um BO sobre o caso.
O vereador Flávio Marra, presidente da Comissão Animal da Câmara de Vereadores de Divinópolis, em contato com o Divinews, afirmou que nesta próxima segunda-feira (22) tomará as devidas providências, registrando um Boletim de Ocorrência Policial e pela placa da pickup identificará o proprietário do veiculo que estava submetendo o cavalo à tortura.
Fonte: Divinews
Nota do Olhar Animal: Diferente do indicado na matéria, a lei nº 14.064/2020 agrava a pena para maus-tratos apenas quando a vítima s~~ao cães ou gatos. No caso de cavalos e outros animais, a pena de prevista é de apenas 3 meses a um ano de detenção.