Juíza comemora derrubada de veto a projeto que usa animais para teste de produtos cosméticos no RJ

Uma das maiores defensoras das causas dos animais, a juíza Rosana Navega (titular do 1º Juizado Especial Criminal de Niterói) comemorou a decisão unânime da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) de derrubar, nesta terça, dia 12, o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei 2.714/2014, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes. A proposta será promulgada pelo presidente da Alerj nos próximos dias e vai virar lei.

Representando a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a magistrada contou que, ao lado presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, Reynaldo Velloso, mobilizou os parlamentares depois que a iniciativa dos deputados Paulo Ramos, Gilberto Palmares e Thiago Pampolha havia sido vetada pelo Poder Executivo, alegando vício de iniciativa (quando o Legislativo aprova uma proposta que não é de sua competência legislar).

“Há elementos econômicos e jurídicos contrários à decisão do Governo do Estado. A primeira justificativa do governo de vetar o projeto foi de que haveria prejuízo para as empresas, mas a proposta é clara ao afirmar que a proibição da comercialização se daria após a sanção da lei. Logo, os produtos que já estão nas prateleiras das lojas podem ser vendidos. Outro ponto: é ecologicamente correto quando uma empresa evidencia que seu processo de fabricação não causa mal-estar aos animais, tanto que o projeto de lei prevê que as marcas utilizem selo indicativo nos rótulos das embalagens. Por fim, a Constituição Federal é taxativa ao determinar que União, estados e municípios devem legislar em prol da proteção ao meio ambiente”, explicou.

Pela nova lei, todo produto cosmético preparado por substâncias naturais ou sintéticas de aplicação na pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral que tenham objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência ou os odores corporais não pode ser utilizado em animais para testes. Quem descumprir a norma pode pagar multa de até 50 mil UFIRs por animal.

“O objetivo da propositura é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais, substituindo a utilização de animais na experimentação, e testes para cosméticos, por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos”, diz o texto do projeto em sua justificativa.

Fonte: Âmbito Jurídico

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *