Julgamento de PM que matou cachorro Lobo no PA é retomado e testemunha nega que animal tenha avançado

O julgamento do policial militar acusado de matar a tiros o cachorro lobo no natal de 2020, foi retomado na manhã desta segunda-feira, 11, em Belém. Uma testemunha ouvida na audiência de hoje negou que o animal teve avançado no PM.
O crime aconteceu na travessa Visconde de Inhaúma com Angustura, no bairro da Pedreira no dia 25 de dezembro de 2020, em frente a um prédio residencial. Segundo testemunhas, Luiz Augusto de Almeida da Silva, na época cabo da PM, lotado no batalhão de policiamento turístico, teria descido de um carro para perguntar ao porteiro do prédio, se o cachorro era de algum morador do condomínio.
No julgamento de hoje, o porteiro, que é a principal testemunha do processo por ter presenciado a cena do crime, afirmou perante o juízo que o cão Lobo não avançou no policial antes do disparo, como ele teria dito para se justificar.
A testemunha disse ainda, que não tinha conhecimento se o Lobo teria histórico agressivo com os vizinhos, afirmando que seria a primeira vez ter visto o animal naquele local.
No depoimento, o homem, porém afirmou não saber se em momento anterior o cãozinho Lobo teria avançado no pai do policial.
Ao final da audiência, a juíza determinou o prazo de 5 dias para a apresentação de Memoriais Finais para o MP, para a Assistência de Acusação, e para o réu. A partir disso, a magistrada deverá aplicar a sentença.
Se condenado, o policial militar poderá cumprir pena de até 5 anos de reclusão por maus tratos animais, conforme dispõe a LEI 9.605/98, art. 32, par. 1o A. Pede-se também o cumprimento do parágrafo segundo do art. 32 desta mesma lei, que prevê o aumento de pena em razão da morte do animal.
Por Adrielle Brito
Fonte: Roma News