Julgamento sobre constitucionalidade de lei do RJ que proíbe testes em animais será presencial

Julgamento sobre constitucionalidade de lei do RJ que proíbe testes em animais será presencial
Em outro caso, lei do AM que proíbe teste em animais foi considerada constitucional. Pixabay

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava uma lei fluminense que proíbe o uso de animais para testes de produtos cosméticos. 

A ADI 5.995 estava sendo apreciada no Plenário virtual; o julgamento se encerraria nesta sexta-feira (25/9). Com o pedido de destaque, o caso deve ser apreciado pelo Plenário, em julgamento presencial.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). A entidade ataca o artigo 1º da Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados dos testes. A ação também questiona o artigo 4º da lei fluminense, que define que a indústria deve indicar nos rótulos dos produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram feitos testes em animais para sua elaboração.

Segundo a entidade, a lei usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e também sobre produção e consumo e direito civil e comercial. 

Lei do Amazonas

Outro ação semelhante (ADI 5.996), que discutia a constitucionalidade de uma lei amazonense (289/2015), foi julgada improcedente em abril desta ano. A decisão foi unânime. O diploma proíbe “a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes” no território do Amazonas. A autora da ação também foi a Abihpec, que questionou a constitucionalidade formal da lei.

ADI 5.995
ADI 5.996

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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