Justiça aceita cachorro como parte em processo por danos morais no Paraná

O cachorro “Tokinho” e o Grupo Fauna de Proteção aos Animais estão processando o ex-tutor do animal por danos morais em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
VÍDEO; Cachorro processa ex-tutor por maus-tratos e danos morais em Ponta Grossa
O homem foi preso em flagrante em junho por agredir Tokinho com um pedaço de pau, conforme afirma a Polícia Civil, mas recebeu liberdade provisória no mesmo dia. A agressão foi registrada por câmeras de segurança. Veja o vídeo abaixo.
VÍDEO: Câmera flagra homem agredindo filhote
No dia 26 de setembro, a ONG entrou com um pedido de indenização por dano moral contra o suspeito, citando “Tokinho” como autor.
Nesta semana, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski aceitou o animal como parte legal do processo. Veja abaixo o embasamento da decisão.
1. Mov. 17.1: Ao receber a inicial, o Juízo entendeu pela legitimidade de TOKINHO para figurar no polo ativo da demanda.
Ademais, como brilhantemente pontuou o Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo no recurso de agravo de instrumento n. 0059204-56.2020.8.16.0000, “tendo em vista o reconhecimento da vigência do Decreto n° 24.645/1934, ao menos no que tange às cláusulas não-penais, é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio. […] Dessa forma, e já em sentido conclusivo, tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal, consoante expressa previsão do art. 2°, § 3°, do Decreto 24.645/1934, além de previsto expressamente na declaração de Toulon (2019), bem como em atenção aos Direitos e Garantias Fundamentais de um Estado Democrático de Direito”.
A doutrina não destoa: “Todo animal é sujeito de direitos fundamentais porque a Constituição lhe reconhece dignidade própria”. ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula.
Destarte, inclua-se “TOKINHO, representado pelo Grupo Fauno de Proteção aos Animais” no polo ativo.

Agora, o animal consta como autor do processo no sistema do Tribunal de Justiça do Paraná. Veja abaixo.

Atualmente, Tokinho está em um lar temporário disponível para adoção.
O g1 tenta identificar a defesa do ex-tutor.
Danos morais para cachorro
O processo pede que o ex-tutor seja condenado a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais a Tokinho.
De acordo com Isabella Godoy Danesi, advogada de Tokinho e da ONG junto a Vinícius Traleski, caso ganhem a ação, o valor da indenização será destinado ao Grupo Fauna.
A intenção é utilizar o dinheiro para a compra de itens utilizados para o resgate e recuperação dos animais mantidos pelo grupo, como ração e vacinas, por exemplo.
O processo também pede R$ 820 de ressarcimento à ONG pelos “custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança” do animal.
Para a ONG, “além da função reparatória/compensatória, o dano moral também cumpre uma função punitiva e pedagógica. Nesse sentido, a condenação do réu por danos morais deve também servir para que ele aprenda com seu erro e não o cometa novamente”.
Veja trecho do pedido feito na ação:

Cães em processos judiciais
Recentemente, cerca de 200 cães foram aceitos pela Justiça do Paraná como assistentes de acusação em um processo judicial movido pela ONG Fica Comigo, de Curitiba, contra a ex-tutora dos animais. Eles foram resgatados de situação de maus-tratos em janeiro deste ano.
Maus-tratos contra Tokinho
O ex-tutor foi preso em flagrante no dia 20 de junho após câmeras de monitoramento flagrarem ele usando um pedaço de pau para agredir violentamente um cachorro. Nas imagens é possível ver que o homem ataca várias vezes o cão.
A Polícia Civil e a Guarda Municipal foram até a casa do homem, no bairro Neves, diante de denúncias e após as imagens circularem em redes sociais.
No mesmo dia, o juiz Hélio Cesar Engelhard concedeu liberdade provisória ao suspeito, contanto que ele mantenha endereço atualizado, não frequente bares, prostíbulos e similares e fique em casa no período noturno e nos dias de folga.
De acordo com a polícia, o cachorrinho foi recolhido e levado para o veterinário. Apesar de não apresentar machucados externos, estava com dificuldade de ficar em pé, indicando um quadro de dor aguda.
A pena para o crime de maus tratos contra animais pode chegar a cinco anos de prisão.
Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da polícia (41) 3219-2780; pelo 181, também da Polícia Civil; ou ainda pelo 153, número da Guarda Municipal.

Como denunciar casos de maus-tratos aos animais
Casos de maus-tratos aos animais no Paraná podem ser denunciados de forma anônima pelo telefone 181 ou no site do Disque-Denúncia.
Caso o crime esteja em execução, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Por Millena Sartori
Fonte: g1