Justiça de Santa Bárbara d’Oeste (SP) condena casal acusado de maltratar mais de 30 animais em criadouro

Justiça de Santa Bárbara d’Oeste (SP) condena casal acusado de maltratar mais de 30 animais em criadouro
Animais foram encontrados em casa no Jardim Pérola - Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

Um casal acusado de cometer maus-tratos a mais de 30 animais, em Santa Bárbara d’Oeste, foi condenado a seis meses de prestação de serviços à comunidade pela 1ª Vara Criminal do município.

A sentença foi expedida na última quarta-feira pela juíza Camilla Marcela Arcaro, que viu responsabilidade criminal na forma como a dupla, proprietária de um canil clandestino no Jardim Pérola, cuidava dos animais.

Em setembro de 2020, uma denúncia anônima levou a polícia civil, junto com uma ONG de proteção aos animais, à residência do casal. A alegação era de que, no local, dezenas de cachorros e gatos estariam sendo cuidados de forma negligenciada e insalubre.

Ao entrarem no local, os policiais encontraram 30 cachorros, dois gatos, um macaco sagui e três iguanas em uma residência ao lado da casa. Os animais, de acordo com o relato das autoridades anexados nos autos, estavam sem alimento e sem água e ficavam concentrados em uma área suja de fezes, urina e sem proteção contra a chuva.

A maioria dos animais foi retirada dos locais pela ONG. Os cães e gatos foram para a instituição, enquanto os animais silvestres foram encaminhados a um zoológico. Dois dos mais de 30 bichos encontrados na casa, acabaram morrendo.

Laudos produzidos pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonose), do Instituto de Criminalística e por clínicas e laboratórios veterinários confirmaram o estado de vulnerabilidade em que os animais estavam sendo submetidos no canil e que foram relatados por testemunhas ouvidas na investigação.

“Não resta a menor dúvida de que os réus agiram com a real intenção de maltratar seus animais, não sendo suficiente para eximi-los da responsabilidade criminal pelos seus atos a alegação genérica de que dispunham dos cuidados necessários a eles”, escreveu a juíza na sentença.

Contudo, como os réus não tinham antecedentes criminais e a pena privativa de liberdade não seria maior do que seis meses, a juíza substituiu a condenação para a pena restritiva de direito, que permite a prestação de serviços à comunidade.

A defesa do casal alega inocência, diz que o local onde os animais eram cuidados estava regularizado pela Prefeitura, e afirma que vai recorrer da decisão.

“A sentença não é definitiva e será apresentado, no prazo legal, o recurso cabível ao Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que, em que pese a condenação fora substituída por prestação de serviços à comunidade, será demonstrado que não ocorreu o crime imputado”, declarou Rafael Antonio Tova, advogado do casal.

Por Caio Possati

Fonte: O Liberal

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