Justiça decide que ‘pet shop’ não é obrigada a contratar veterinário
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que reconheceu a uma loja ‘pet shop” na cidade de Bandeirantes (PR) a inexigibilidade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMVPR) e de contratação de médico veterinário como responsável técnico para o seu funcionamento. A 2ª Turma da corte entendeu, de forma unânime, que as atividades exercidas pela empresa não se enquadram nas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário previstas por lei. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no final de outubro (30/10).
O microempreendedor individual, dono da loja, havia ajuizado um mandado de segurança contra ato do presidente do CRMVPR. Segundo o autor, o Conselho exigiu a inscrição e a obrigação de contratar e manter o profissional no estabelecimento, informando que se as determinações não fossem cumpridas, a “pet shop” estaria sujeita a aplicação de penalidades e de restrições nas atividades comerciais.
O empreendedor afirmou que suas atividades são o banho e tosa em pequenos animais, o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e, secundariamente, a comercialização de pequenos animais.
De acordo com ele, a empresa não exerce atividade veterinária e não possui qualquer envolvimento na fabricação de rações animais e tampouco dos medicamentos revendidos. Dessa forma, a loja não estaria obrigada a registrar-se no CRMVPR e nem a manter veterinário como responsável técnico.
O empresário sustentou que o ato do presidente da autarquia é arbitrário e ofensivo aos seus direitos de exercer livremente suas atividades comerciais.
O juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu a segurança, determinando que a autarquia se abstenha de praticar qualquer ato de sanção contra o autor.
O processo foi enviado ao TRF4 para reexame. A 2ª Turma da corte, por unanimidade, decidiu manter a sentença na íntegra.
A relatora do caso, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que, embora a Lei nº 5.517/1968 preveja que as empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária devam ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária das suas respectivas regiões, ficando obrigadas a pagar taxa de inscrição e anuidade, “no caso dos autos, não é possível afirmar que a empresa impetrante tenha a atividade básica diretamente ligada à medicina veterinária”.
Conforme a magistrada, a empresa é uma pessoa jurídica “que se dedica basicamente ao comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de armarinho; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos”.
Assim, Labarrère acrescentou que seguiu em seu voto o disposto no tema 617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “à míngua de previsão contida na Lei nº 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários – o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico – bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado”.
5011128-65.2019.4.04.7000
Fonte: Justiça em Foco
Nota do Olhar Animal: Mais uma vez um conselho de medicina veterinária é barrado na Justiça em sua tentativa de cometer abusos e enfiar goela abaixo da sociedade sua tutela em áreas onde não lhe compete atuar. Ótimo e imprescindível que pet shops tenham fiscalização, sim, e que esta garanta que sejam dados os devidos cuidados no trato com os animais. Mas daí criar empecilhos e obrigações ilegais vai distância. Pior é que tentam fazer o mesmo com ONGs e com veterinários solidários, que atuam por causas sociais. Por isso, recomendamos a estes que não poupem esforços judiciais para colocar os CRMVs no seus devidos lugares. Pasmem, nestas instituições há quem, falando em nome do órgão (e portanto da classe veterinária), defenda rodeios e vaquejadas, em que os maus-tratos são inerentes às atividades. Ao invés de valorizar a profissão e os profissionais trabalhando para o que os animais sejam mais respeitados, estes conselhos se associam a todas as formas de exploração animal e que, por consequência, reduzem os animais a condição de objetos. Como querem que os veterinários sejam valorizados se colaboram para que os alvos de sua atuação sejam tratados como meros objetos, atribuindo-lhes apenas valor mercantil? Felizmente, há muitos veterinários que não compartilham desta ideologia e que desejam uma medicina veterinária curativa. O que possivelmente falta a estes é uma participação política mais ativa dentro de suas entidades de classe.