Justiça derruba liminar e entrada de animais no Parque Dom Bosco, em Brasília, DF, é proibida
Decisão foi tomada após entendimento de que é necessário impor maiores cuidados na área.
A liminar que permitia a entrada de animais domésticos na Ermida Dom Bosco foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após recurso do Ministério Público do Distrito Federal, que ingressou ação contra uma decisão da Vara de Meio Ambiente que em outubro de 2015 permitiu a entrada dos pets no local. Desta forma, fica proibida a entrada de cães, gatos e outros animais domésticos em toda a extensão do Parque Dom Bosco.
A Justiça entendeu que a área é de alta sensibilidade ambiental e que o Ibram já havia destacado a necessidade de impor maiores cuidados no local. A decisão de 1ª Instância levou em conta que que a liminar não atentou para as características específicas do parque. Nesse sentido, segundo o TJDFT, entende-se que a proibição da entrada de animais domésticos em uma unidade de conservação é razoável, proporcional e legal.
Ao examinar o recurso, os desembargadores destacam que, segundo a Lei Distrital 3.984/2007, o Ibram tem entre suas finalidades controlar e fiscalizar, com poder de polícia, o manejo dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal, bem como toda e qualquer atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos. Cabe ao Ibram disciplinar, cadastrar, licenciar, autorizar, monitorar e fiscalizar atividades, processos e empreendimentos, bem como o uso e o acesso aos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal.
Diante dos fatos, a Justiça concluiu de forma unâmine que não há ilegalidade na proibição, que será mantida até o julgamento final da ação principal.
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