Justiça determina proibição de uso de cães para prática de caça e pesca
A Justiça da Comarca de Concórdia (SC) determinou a proibição para que um homem utilize cães para a prática de pesca e caça. A sentença foi proferida nesta semana e atende pedido do Ministério Público. Em caso de descumprimento, a implicância pode ser multa ou perda da guarda provisória dos animais.
O processo que deu origem à sentença foi movida pelo Ministério Público, que ofereceu denúncia ao suspeito por maus-tratos a animais. Conforme os autos, ele mantinha 16 cães de caça em canil irregular, com condições precárias de higiene. De acordo com o MP, “além de ausência de espaço suficiente para os cães, que estavam em local insalubre, com fezes e urina por toda parte, muitos dos animais se encontravam sujos e alguns magros pela falta de alimentação, razão pela qual foram encaminhados para uma ONG de proteção a animais. Posteriormente, os cachorros foram devolvidos após a reforma do canil”.
De acordo com a promotoria, o denunciado tem diversos processos por crimes ambientais de caça e pesca ilegal. a Promotora de Justiça Mariana Mocelin requereu que os cães, que permaneceram com o réu não fossem mais utilizados para a caça, sob pena de multa diária de R$ 100, que foi deferido pelo juiz de direito.”Continuar fazendo uso dos cães para caça infringe o bem-estar animal, pois eles passam por situações de desconforto, privação e dor, que podem causar ferimentos, doenças e até mesmo a morte. Além do mais, os caçadores utilizam-se dos cães para caçar diversos animais silvestres, o que também é proibido por lei”, finalizou a promotora.
Por André Krüger
Fonte: Rádio Aliança
Nota do Olhar Animal: “Posteriormente, os cachorros foram devolvidos após a reforma do canil”. Lamentável que a lei ainda permita que animais vítimas de maus-tratos sejam devolvidos aos seus algozes.