Justiça determina retirada de cordas vocais de cães por latidos incessantes
Uma briga judicial que já dura cinco anos terminou de maneira polêmica nos Estados Unidos. A Justiça de Oregon determinou que cães de uma fazenda local passem por uma cirurgia de retirada de cordas vocais (cordectomia). Os animais das raças mastim tibetano e mastim dos Pirenéus foram punidos por latir demais.
Os cachorros pertencem à propriedade de Karen Szewc e John Updegraff. Há mais de uma década, eles usam caninos para proteger a fazenda de 1,3 hectare. Eles servem como guarda de cabras, ovelhas e galinhas.
Em 2012, os ‘latidos incessantes’ começaram a incomodar o casal vizinho, Dale e Debra Krein. Eles entraram com uma ação contra os fazendeiros e gravaram áudios como provas. Segundo o casal Krein, eles não conseguiam dormir nem assistir à televisão, além dos constantes sustos sofridos pelos visitantes, inclusive crianças.
Em 2015, os tutores dos cachorros foram condenados a pagar pena de US$ 238 mil (cerca de R$ 750). Entretanto, a multa não acabou com os barulhos, o que sustentou a decisão da Justiça.
O Oregon Humane Society, órgão de defesa ao direitos dos animais, repudiou a medida. “Estamos chocados”, afirmou David Lythe ao jornal The Oregorian.
A tutora dos cães, Karen Szewc, também não concordou com a ação. “Eles são meus funcionários. Não temos os cachorros para incomodar os vizinhos, mas para proteger nossas ovelhas. A próxima linha de defesa é uma arma. Não tenho que usar uma arma, posso proteger minhas ovelhas com os cachorros”, afirmou à imprensa local.
O que diz a lei?
Se nos EUA alguns estados permitem a cirurgia de retirada das cordas vocais de animais, no Brasil não é assim. Desde 2008, uma lei federal proíbe não só a cordectomia, mas também a caudectomia. Mais comum, a última consiste no corte da cauda dos animais.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária defende que esses procedimentos cirúrgicos têm como única finalidade a estética. Dessa maneira, os maus-tratos causados aos animais não se justificam. Veterinários que realizam esses procedimentos, inclusive, podem perder suas licenças.
Nota do Olhar Animal: Esta aberração judicial não é permitida no Brasil, onde a retirada de cordas vocais (cordectomia) é proibida não desde 2008, mas desde 1934 pelo Decreto-Lei nº 24.645, que prevê em seus artigo 3º, inciso IV que são considerados maus-tratos “golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interêsse da ciência;“, texto aliás que, como pode se ver, infelizmente excetuou a tortura causada pela experimentação “científica” com animais.