Justiça europeia deu um revés para sacrifícios de animais com fins religiosos

Justiça europeia deu um revés para sacrifícios de animais com fins religiosos

Os grupos de defesa dos animais se destacaram em sua batalha na Europa com associações religiosas pela crueldade dos sacrifícios de animais. O Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) aprovou no último dia 17 a lei flamenga que proíbe estes ritos sem atordoamento prévio que evite o sofrimento do animal, o que gerou protestos por parte das comunidades judaica e muçulmana na Bélgica. A justiça europeia determinou que o legislador se fundamentou em “pesquisas científicas” e privilegiou “a mais moderna prática de abate” num contexto de sensibilização para o bem-estar animal.

O caso remonta a julho de 2017, quando a região de Flandres, na Bélgica, proibiu o abate de animais sem atordoamento prévio, inclusive os feitos em rituais religiosos. As associações belgas de judeus e muçulmanos exigiram que o Tribunal Constitucional anulasse esta disposição, considerando que violava o seu direito à liberdade religiosa. O tribunal superior decidiu ir para Luxemburgo, que pela terceira vez foi forçado a decidir sobre o equilíbrio entre a liberdade religiosa contida na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o bem-estar animal contido em vários regulamentos comunitários.

A decisão do Tribunal de Luxemburgo vai, curiosamente, na direção oposta à do Advogado-Geral da UE, cuja opinião os juízes tendem a seguir em 80% dos casos. Este considerou que a Carta dos Direitos Fundamentais da UE incluía outro direito superior, o das religiões de preservar ritos religiosos essenciais e de os seus fiéis consumirem carne de acordo com esses procedimentos. No entanto, o TJUE considera que a norma aprovada em Flandres mantém o equilíbrio entre os dois direitos a proteger: liberdade religiosa e bem-estar animal.

A justiça europeia primeiro confirma que a decisão do legislador flamengo está em conformidade com os regulamentos europeus sobre a proteção dos animais. A questão é se também o faz com a Carta dos Direitos Fundamentais, que em seu artigo 10 inclui o sacrifício religioso como forma de manifestação de fé. O tribunal, portanto, aprecia uma “ingerência” do legislador flamengo nesta liberdade, mas considera que responde “a um objetivo de interesse geral reconhecido pela União”.

Proporcionalidade da medida

Os juízes, portanto, acreditam que a limitação dessa liberdade é “proporcional”, em primeiro lugar, porque a obrigação de atordoamento reversível é “adequada” para o propósito de promover o bem-estar dos animais. E, em segundo lugar, porque o direito comunitário dá ampla margem de ação aos Estados. “As medidas contidas na lei permitem garantir um justo equilíbrio entre a importância dada ao bem-estar animal e a liberdade dos judeus e muçulmanos de manifestarem a sua religião”, concluem os juízes, que acrescentam que “o atordoamento prévio constitui o meio ideal para reduzir o sofrimento do animal na hora do abate”.

O juiz também se refere ao “contexto social e legislativo em evolução”, caracterizado por uma “consciência crescente” do público, que na Bélgica foi apreciada com a ascensão dos Verdes (em Bruxelas, Valônia e Flandres) e as manifestações por mais medidas contra as mudanças climáticas. O tribunal também confirma a validade do regulamento comunitário “tendo em vista os princípios da igualdade, não discriminação e diversidade cultural, religiosa e linguística”, que as comunidades afetadas questionaram, uma vez que não havia disposição semelhante no âmbito do atividades de caça ou pesca. O tribunal, porém, considera que esses dois casos não são “significativos” na produção de carne.

Tradução de Ana Carolina Figueiredo

Fonte: Noticias Ambientales


Nota do Olhar Animal: O sacrifício ritualístico de animais ocorre em diversas religiões. E de todas elas deve ser banido, inclusive os sacrifícios ocorridos nas celebrações cristãs, como os que acontecem no Natal e Páscoa. O que é justo é que animal algum tenha o destino que lhe é dado em práticas religiosas, sem exceção. Porém, quem explora os animais para rituais se esconde atrás de argumentos como o da isonomia em relação ao tratamento dispensado a outros grupos religiosos. Escondem-se também atrás da “liberdade religiosa”, preceito constitucional que jamais se aplicaria se as vítimas fossem humanas.

Infelizmente, parte do ativismo animalista “comprou” esse discurso, mas não o sustenta quando o tema são outras áreas da exploração animal. Por exemplo, ativistas jamais se posicionaram contra a aprovação de leis estaduais de proibição ao uso de animais em circos, ainda que em outros estados a atividade continuasse liberada. Jamais alegaram algum tipo de discriminação contra os povos de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraíba e Pernambuco, pelo fato de nestes estados terem sido aprovadas leis que proíbem animais em circo, mesmo que baianos, amazonenses, goianos, potiguares, sul-matogrossenses e outros não vivenciem a mesma restrição. Por conta desta falta de simultaneidade, a proibição ao uso de animais em circos não deveria ter ocorrido em 12 estados? Esta abrangência parcial e circunstancial representa alguma forma de discriminação? Fôssemos considerar este raciocínio, não seria justo querer que uma outra pessoa se torne vegana sendo que a maioria dos humanos não o é e não se tornará vegana simultaneamente. O ativismo sustentar que, se a proibição não alcançar todas as religiões, a interrupção NÃO deve ocorrer, é tudo que quem explora quer ouvir de quem, a princípio, deveria defender os interesses dos animais. Quando estes protetores tratam de rituais, tiram o foco dos interesses dos animais e passam o foco para os interesses humanos. Interesses egoístas, diga-se de passagem, pois os rituais se destinam à obtenção de benesses para quem os pratica, às custas do sofrimento e morte dos bichos. Por isso, é lamentável ver ativistas defendendo que o fim das mortes em rituais de religiões de matriz africana só deve ocorrer quando acabarem nas demais religiões. Desconhecemos que estes ativistas tenham lançado alguma campanha ampla pelo fim do uso de animais em rituais para todas as religiões nas vezes em que o tema veio à tona (aprovação de lei sobre o assunto no RS ou por ocasião do julgamento da questão pelo STF, por exemplo). Estes ativistas se restringem a proteger os rituais destas religiões e se omitem sobre a defesa de suas vítimas. Não querem ficar “mal na fita” e serem acusados de racismo, etnocentrismo e outros “ismos”. Assim, optam por um “ismo” socialmente mais aceito: o especismo. E, defensivamente, imputam os outros “ismos” a quem se mantêm firme na defesa incondicional dos animais. Não há dúvidas de que esta é uma posição vergonhosamente especista e que colabora para o prolongamento do sofrimento e a morte impostos aos animais.

Sobre a manifestação do juiz de que o “atordoamento” é uma medida suficiente para garantir o bem estar dos bichos, é óbvio que isso não atende aos interesses dos animais. O sofrimento imposto a eles é terrível e inaceitável, mas é apenas um AGRAVANTE em relação ao dano maior que é o ABATE. O sofrimento causados aos animais nos rituais ou nas linhas de produção de carne não é menos repulsivo e imoral do que a violação do principal interesse dos animais, que é o interesse em viver.

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