Justiça manda prefeitura pagar protetores de animais por serviços prestados, em Campo Grande, MS

Justiça manda prefeitura pagar protetores de animais por serviços prestados, em Campo Grande, MS
Cachorros tirados das ruas da Capital no canil da ONG Cão Feliz (Foto: Divulgação/Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague pelo serviços prestados por ONGs (Organizações Não-Governamentais) e protetores independentes que resgatem cães, gatos e outros bichos das ruas da Capital voluntariamente. Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que a administração municipal é omissa em relação aos animais vítimas de abandono e maus-tratos na cidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) estima que na Capital milhares de animais vivem em abrigos independentes. Levantamento, feito entre abril e agosto do ano passado, encontrou 2,8 mil bichos nessa situação.

Este e outros dados obtidos pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente embasam ação civil pública proposta em abril deste ano, pedindo que o Executivo municipal crie em Campo Grande abrigo adequado para a recepção de animais resgatados e institua política pública séria para o controle populacional e assistência de cães e gatos abandonados ou maltratados. Como medida emergencial, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sugere que quem faz o acolhimento seja ressarcido dos gastos.

A Promotoria não conseguiu decisão favorável na primeira instância e o município recorreu alegando que tais medidas teriam impacto financeiro e invocou o princípio da separação dos poderes, argumentando que com determinação judicial que onera o orçamento, o Judiciário estaria passando dos limites de sua competência.

O desembargador Alexandre Bastos, relator no processo, enfatizou que “a intervenção do Poder Judiciário na execução da lei orçamentária não configura intromissão, uma vez que é obrigação do poder público prestar assistência aos animais em situação de vulnerabilidade”. O voto dele foi seguido pelos demais magistrados do colegiado, que deram decisão unânime.

O acórdão favorável ao pedido da 26ª Promotoria determina que a prefeitura estruture programa “de famílias acolhedoras (casas de apoio), mediante regulamentação específica, com realização de cadastro dos voluntários (ONGs, protetores independentes e sociedade), para acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos”.

Custeie as despesas (alimentação e tratamento veterinário) dos animais abrigados em entidades e em lares temporários (casas de protetores), além de vermifugar, vacinar, castrar e microchipar esses bichos.

Por determinação judicial, o município terá ainda de “implementar plano de ação para o manejo dos animais acolhidos nos lares temporários, com realização de campanhas periódicas de educação ambiental, posse responsável e auxílio no encaminhamento para adoção, mediante realização de feiras de adoção”. A Prefeitura de Campo Grande tem 90 dias para obedecer a decisão.

Por Anahi Zurutuza

Fonte: Campo Grande News

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