Justiça manda soltar homem preso no DF por matar pit bull a facadas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mandou, nesta sexta-feira (20), soltar Jonatas Batista de Almeida, de 25 anos, investigado por esfaquear e matar um cachorro da raça pit bull. O caso aconteceu no domingo (15), na Colônia Agrícola Arniqueira, quando o animal atacou outro de menor porte, uma shih-tzu, que acabou morrendo devido aos ferimentos.
De acordo com a apuração da Polícia Civil, Jonatas esfaqueou dois pit bulls que atacavam a shih-tzu da família. Um deles morreu e o outro ficou ferido, mas sobreviveu (veja mais abaixo). O caso passou a ser investigado como maus-tratos. Segundo a defesa do investigado, ele agiu em “legítima defesa”.
A decisão, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, afirma que “cães pit bull são envolvidos em situações de violência”. Segundo o magistrado à frente do processo, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, como o autuado tem antecedentes criminais, foi realizado “uma análise sob a perspectiva do direito penal do autor, e não do fato”.
O juiz criticou a decisão dos policiais na condução da ocorrência. De acordo com o processo, a dona dos pit bulls, a cozinheira Cássia Soares de Faria, assinou um termo circunstanciado “por falta de cautela na condução e guarda dos animais”, enquanto Jonatas, que era dono do shih-tzu, foi preso em flagrante.
“Dessa forma, se formos considerar apenas o resultado, ou seja, a morte de cachorros, tanto a proprietária do pit bull, quanto o autuado, deveriam ter sido presos em situação de flagrante”, disse o magistrado.
Na quinta-feira (19), durante audiência de custódia, a Justiça determinou a prisão preventiva de Jonatas, que estava preso em flagrante. O magistrado também citou a decisão.
“Em momento algum [a decisão] abordou a questão do estado de necessidade, bem como a concessão ou não da liberdade provisória em razão de tal situação. Não obstante isso, conforme demonstrado acima, houve clara quebra do princípio da isonomia por parte da autoridade policial, em relação a tipificação das condutas”, afirmou o juiz.
Vídeo: Pitbuls atacam cão e são esfaqueados em Arniqueira.
Defesa
O advogado de defesa de Jonatas, Antônio Bona, reforça que o cliente agiu “em legítima defesa”, quando os cachorros levaram a shih-tzu da família para fora do portão e, lá a mataram.
De acordo com ele, o investigado e o sogro tentaram socorrer o cachorro e entraram em luta corporal com os pit bulls, “levando diversas mordidas e ferimentos pelo seus corpos, tendo inclusive feito o exame de corpo e delito”.
Em relação às passagens de Jonatas citadas pelo magistrado, o defensor informou que o cliente responde por tentativa de homicídio. Entretanto, ele afirma que o processo ainda tramita e que o homem não foi condenado.
Até às 10h deste sábado (21), Jonatas continuava Centro de Detenção Provisória (CDP), aguardando cumprimento do alvará de soltura.
Ataques
Cássia, dona dos pitbulls, contou que, no domingo, recebeu a visita de um colega, que foi arrumar o portão da casa e, por descuido, deixou que os cachorros fugissem para a rua. Nesse momento, os cães viram o shih-tzu e o atacaram.
Novas leis do DF reforçam medidas de proteção aos animais e punição a agressores
Depois que o cachorro de menor porte morreu, um homem que participava de um churrasco na casa onde vivia o shih-tzu ferido disse que “se revoltou com a situação” e foi atrás dos pitbulls.
De acordo com ela, o homem esfaqueou os dois cachorros, até matar um dos animais. O cão que sobreviveu foi levado para uma clínica veterinária.
Condução
A Polícia Militar atendeu a ocorrência entre os vizinhos e, no mesmo dia, todos os envolvidos foram encaminhados para a 21ª Delegacia de Polícia Civil, em Taguatinga Sul.
Jonatas esfaqueou os dois cães e foi preso em flagrante por maus-tratos e os donos dos pitbulls assinaram um termo circunstanciado por “falta de cautela na condução e guarda dos animais”.
Segundo a Polícia Civil, após os procedimentos legais, todos foram liberados.
Punição mais rígida a agressores
Desde o dia 28 de outubro, estão em vigor no DF novas leis que tornam mais rigorosa a punição por maus-tratos contra animais.
Os infratores passaram a ser obrigados a “custear ou arcar com as despesas veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida pelo animal nas hipóteses de atropelamento e violência em geral”.
Infratores também passaram a ser impedidos de ter a tutela de qualquer animal, por um período de três a cinco anos, em caso de ofensa à integridade física. Uma lei federal, sancionada em setembro, estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
Por Walder Galvão
Fonte: G1