Justiça obriga comerciante de aves exóticas de Uberaba (MG) a parar atividade irregular e pagar R$ 55 mil por danos ecológicos e coletivos

Justiça obriga comerciante de aves exóticas de Uberaba (MG) a parar atividade irregular e pagar R$ 55 mil por danos ecológicos e coletivos
Parte dos pássaros apreendidos serão levados para instituições habilitadas, os demais foram soltos na natureza — Foto: PRF/Divulgação

Um criador e comerciante de aves exóticas e silvestres, de Uberaba, foi obrigado pela Justiça a interromper as atividades e pagar indenizações por danos morais ecológicos e coletivos no valor de R$ 55,9 mil. A decisão liminar foi publicada no último sábado (20), acatando uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a promotoria, Marcelo Martins Borges não aceitou celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em fevereiro deste ano. O acordo previa a interrupção da criação dos pássaros pelo prazo de 10 anos e pagamento de medida compensatória.

Diante da recusa do suspeito em assinar o TAC, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública (ACP), para reparação dos danos da atividade ilícita de comercialização de pássaros. A ACP propõe, ainda, a destinação dos valores possivelmente arrecadados com as indenizações ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fubem).

A produção da TV Integração entrou em contato com o autor, que informou que vai recorrer da decisão. A produção também tentou contato com a advogada dele, mas as ligações não foram atendidas. 

Crime
 
Ainda segundo o MPMG, a Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) chegou até a casa de Marcelo, que fica no Bairro Santa Marta, em Uberaba, após denúncia anônima. No local foram encontrados diversas aves, entre elas, um papagaio-boiadeiro, canários-da-terra, papas-capim e pintassilgos.
 
O investigado chegou a apresentar Cadastro Técnico Federal emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, 41 dos 55 pássaros cadastrados não estavam na residência e o autor confessou a comercialização ilegal.

Destinação das aves
 
Cinco pintassilgos e um pintagol – cruzamento entre canário e pintassilgo – deverão ser entregues a um criador autorizado indicado pelo Instituo Estadual de Florestas (IEF), e um papagaio-boiadeiro deverá ser entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). As outras aves já foram soltas na natureza.

Fonte: G1


Nota do Olhar Animal: O comércio legal incentiva o ilegal, ao contrário do que se costuma pregar.

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