Justiça salva cão com leishmaniose de “eutanásia”: “Direito à vida”

Justiça salva cão com leishmaniose de “eutanásia”: “Direito à vida”
Segundo a decisão judicial, o cachorro deverá passar por tratamento e todos os cuidados para evitar a proliferação da doença deverão ser evitados. Material cedido ao Metrópoles

Bóris é um buldogue-francês, de 3 anos. Diagnosticado com leishmaniose – doença grave e sem cura –, o cão havia sido condenado à morte. O antigo tutor do animal o entregou à Zoonoses assim que recebeu a notícia de que o cãozinho estava contaminado com a moléstia. Ele alegava não ter condições financeiras para dar o tratamento adequado ao cachorro, única condição que poderia lhe poupar a vida.

O sacrifício de Bóris estava agendado para essa terça-feira (10/5). Porém, uma liminar concedida pela Justiça do DF garantiu a sobrevivência dele. O pedido foi feito por um grupo de defensoras dos animais, que assumiu o compromisso de cuidar do animal e tomar todas as medidas necessárias para evitar a propagação da doença a outros animais e humanos.

Antes do diagnóstico, Bóris frequentava o pet shop da veterinária Márcia Maria Lodi Venturoli. A magreza dele, bem como outros sintomas, acendeu um alerta na profissional. Certo dia, o cão passou muito mal e, após uma transfusão de sangue, foi feito o teste de leishmaniose. O resultado deu positivo.

Veja Bóris após o resgate:

https://youtu.be/ZA6cOtUJCfE

Quando o antigo tutor do animal disse que não teria condições de assumir o tratamento, e que o entregaria para a eutanásia, Márcia tentou impedir, dizendo que tomaria para si a responsabilidade dos cuidados veterinários. Porém, sob a condição de que Bóris fosse levado para adoção. A proposta, no entanto, não foi aceita.

Diante da negativa, Márcia buscou ajuda do projeto São Francisco. A instituição, então, ingressou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na intenção de salvar Bóris. “Eu tenho 25 anos de formada e nunca fiz isso. Fiz agora por quê? Porque ele tem uma situação boa de se reverter” ressaltou.

A decisão judicial saiu nesta terça, poucas horas antes do marcado para a eutanásia do animal. Com a liminar em mãos, Márcia comemorou o resgate de Bóris. “É primeira vez que passei por uma condição de resgatar um cachorro que foi para a eutanásia da Zoonoses. Eu já peguei alguns cachorros que os tutores não quiserem e me deram para tratar. Mas nunca cheguei a esse ponto. Meu coração está transbordando de alegria”, comemorou.

Sobrevida com cuidados

“Ele tem condições de sobrevida. É um animal de 3 anos de idade, que está em condição boa para começar o tratamento”, detalhou a veterinária. Para Márcia, o cachorro não merecia passar pela eutanásia. “Ele não tem como se defender. E me senti na obrigação de fazer a minha parte”, afirmou.

A leishmaniose é uma doença grave, tanto nas infecções em animais quanto em humanos. No entanto, segundo a especialista, cães diagnosticados com a doença podem continuar a vida, caso recebam os devidos cuidados. O tratamento deve ser conduzido por um veterinário.

“A doença é transmissível pelo mosquito Palha. Para livrar pessoas e outros animais de serem infectados, é necessário o uso de um repelente, evitando, assim, que o mosquito pique o cachorro. Além disso, é preciso manter a vacinação em dia, a cada semestre. Com isso, a taxa de transmissão é quase zero”, contou.

Apesar de não ter cura, a veterinária enaltece a viabilidade de sobrevida dos animais infectados, mediante os devidos cuidados. “Sempre que tiver duvida, é preciso conversar com o veterinário. A gente pode dar o suporte e esclarecer. Tem que ter cuidado. Mas com o tratamento a gente consegue, sim, fazer o animal conviver muito bem com a família. E não ter risco nenhum para a família”, pontuou.

Liminar

Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja Medeiro enfatizou a importância das medidas para evitar a propagação da doença. “Como contracautela, comino à cuidadora a obrigação de não apenas empreender as ações voltadas ao tratamento do animal, mas sobretudo de prevenção contra a proliferação da moléstia”, assinalou.

“A decisão liminar impedindo a eutanásia do cachorro Boris é o reconhecimento do direito à vida e a dignidade que os animais têm assegurados pela Constituição Federal, direito que lutaremos sempre para que seja respeitado”, comemorou a advogada do projeto São Francisco, Ana Paula de Vasconcelos.

Por Francisco Dutra

Fonte: Metrópoles


Nota do Olhar Animal: O que foi evitado não foi uma “eutanásia” e sim o EXTERMÍNIO de um cão, ação promovida comumente pelas prefeituras, tecnicamente equivocada e eticamente indefensável, e que é bem diferente da eutanásia. A eutanásia é um ato de caráter misericordioso e que deve atender aos interesses de quem o sofre, e não aos interesses de quem o pratica. Só pode ser chamado de “eutanásia” o ato de abreviar a vida de um animal com doença incurável e em estado irreversível de sofrimento. Os órgãos públicos de saúde disseminaram o entendimento errado do termo “eutanásia” a fim de tentar minimizar a IMORALIDADE de suas ações de extermínio. Infelizmente, até mesmo protetores usam erradamente esta terminologia.

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