Lei em Santos (SP) determina a instalação de câmeras em comércios que prestam serviços a animais de estimação

Lei em Santos (SP) determina a instalação de câmeras em comércios que prestam serviços a animais de estimação
Legislação visa proteger animais sob custódia de prestadores de serviços.

Os estabelecimentos que prestam serviços a animais em Santos, no litoral de São Paulo, deverão ter câmeras de monitoramento nas áreas de circulação ou permanência dos pets. A nova regulamentação foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) e publicada no Diário Oficial na quinta-feira (28).

Apresentada pelo vereador Augusto Duarte Moreira Neto, a Lei Complementar n° 1.1217 modifica o artigo 300-B do Código de Posturas do Município que, até então, previa a obrigatoriedade de câmeras apenas em estabelecimentos que prestassem serviços de banho e tosa de animais.

O projeto, sancionado na última quinta-feira, prevê a instalação de câmeras de monitoramento em todas as áreas em que haja circulação e/ou permanência de animais em comércios de banho e tosa, canis, hotéis e demais estabelecimentos que ofereçam serviços de hospedagem para animais de estimação.

Além da adição dos novos comércios, a proposta também aumentou o período em que as imagens devem ser mantidas pelos estabelecimentos, passando de 30 para 60 dias. De acordo com o projeto de lei, a legislação busca proteger os animais que estejam sob custódia dos prestadores de serviços.

Em nota, a Prefeitura de Santos disse que estudará a necessidade de regulamentação da lei para sua plena aplicação, inclusive para determinar o órgão competente da fiscalização e as sanções cabíveis aos casos previstos na norma recém aprovada.

A administração reiterou que a população pode denunciar irregularidades pelos canais da Ouvidoria pelo número 162 ou por meio deste link.

Fonte: G1

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