Lei proíbe a distribuição de animais vivos como brindes em Presidente Prudente (SP) e estipula multa mínima de quase R$ 400 em caso de desobediência

Lei proíbe a distribuição de animais vivos como brindes em Presidente Prudente (SP) e estipula multa mínima de quase R$ 400 em caso de desobediência
Prefeitura de Presidente Prudente — Foto: Aline Costa/G1

Uma lei promulgada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e publicada nesta terça-feira (8) proíbe a distribuição de animais vivos, a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos ou privados de qualquer natureza, assim como nas redes sociais, em Presidente Prudente (SP).

A norma, de autoria do vereador Wellington de Souza Neves (MDB) e aprovada pela Câmara Municipal, determina que, se a fiscalização constatar uma atividade que contrarie a proibição, os animais envolvidos serão recolhidos e encaminhados para adoção, seguindo critérios definidos pela administração municipal, independentemente da aplicação de advertência ou multa.

Para o caso de infração da lei, será imposta uma multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 398,97, dobrada a cada reincidência, progressivamente.

Além disso, a lei estipula que, em caso de três autuações, o estabelecimento envolvido terá o seu alvará de funcionamento suspenso.

Estão sujeitas às sanções administrativas cabíveis as pessoas físicas, bem como qualquer organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que violem o disposto na lei.

A lei define como animal “todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica”.

A proibição vale para quaisquer animais, sadios, enfermos ou portadores de má formação anatômica ou deficiência fisiológica, segundo o texto que passou pelo Poder Legislativo e foi sancionado pelo Poder Executivo.

Ainda conforme a lei que entrou em vigor nesta terça-feira (8), não se aplica a proibição para o caso de encaminhamento de qualquer tipo de animal a terceiro, através de feiras, campanhas ou outras formas de doação ou adoção, mediante o cumprimento de exigências preestabelecidas pelo órgão municipal competente, cujos objetivos sejam a tutela responsável e o cuidado permanente.

Veja nas imagens abaixo a íntegra da lei:

Por Gelson Netto

Fonte: G1

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