Lei proíbe queima de fogos em locais com animais em Betim, MG

Lei proíbe queima de fogos em locais com animais em Betim, MG
Imagem Suvan Chowdhury/Pexels

Entrou em vigor em Betim, uma lei que proíbe a queima e soltura de fogos de artifícios próximos a animais de qualquer espécie. A multa em caso de descumprimento tem o valor de R$ 1 mil.

O texto da lei 6.719/2020, de autoria do vereador Claudinho (PSD), diz que fica proibido no âmbito do Município de Betim a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sonoros em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas a locais onde se abrigam qualquer espécie de animais.

Ainda de acordo com a lei, são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sonoros:

  • fogos com estampido;
  • foguetes com apito ou explosões sonoras;
  • chamados “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes
    voadoras” ou similares sonoros;
  • baterias sonoras;
  • morteiros com tubos de ferro, papelão e outros materiais sonoros;
  • demais fogos de artifício sonoros.

A exceção apenas os eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro, com Certificado de Registro (CR) para a atividade de show pirotécnico sonoro, e com a aprovação da autoridade competente.

A multa para quem descumprir vai de R$ 1.000,00 (um mil reais) para Pessoa Física e de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Pessoa Jurídica. O valor dobra em caso de reincidência.

A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.

Fonte: Agenda Betim


Nota do Olhar Animal: A lei, ao invés de proibir a soltura de fogos, cria uma reserva de mercado para empresas “empresas registradas no Exército Brasileiro”. Ora, que diferença há no impacto dos fogos detonados por particulares em relação aos fogos lançados pelas empresas? O dano causado pelas explosões não é o mesmo?

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