Lei que coíbe gradativamente o uso de veículos de tração animal já está em vigor em Anápolis, GO

Lei que coíbe gradativamente o uso de veículos de tração animal já está em vigor em Anápolis, GO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sobral

Já está em vigor em Anápolis a Lei nº 4.392, de 16 de agosto de 2024, que dispõe sobre a retirada gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs) nas vias do município. O prazo definido para a proibição total é de quatro anos.

O texto, de autoria da vereadora Thaís Souza (Republicanos), propõe uma transição que acolha os trabalhadores que dependem desse meio de transporte, porém, com uma série de regras a serem cumpridas.

Entre elas está a proibição da circulação de VTAs em vias e logradouros públicos pavimentados; a condução por menores de 18 anos; o trabalho de animais prenhe, ferido ou doente; o trabalho do animal por mais de 3 horas continuas, sem água ou alimento, ou por mais de 6 horas no total.

O animal carregar um veículo, carroça ou similar, com peso acima do suportado por sua estrutura física ou carregar pessoas ou coisas em seu dorso que tenham peso superior a 20% do seu corpo, também estão vedados, entre outros exemplos.

Os veículos deverão ainda possuir, obrigatoriamente, arreios ajustados à anatomia do animal, e local reservado ao transporte de água e comida para saciar sua sede e fome, sendo proibido o uso de chicotes, agulhão ou qualquer outro tipo de instrumento que possa causar sofrimento ou dor.

Caso cometa infrações, o cidadão poderá ser punido com a retenção do veículo e recolhimento imediato do animal, condicionada ao pagamento de uma taxa para recuperação. Em casos de reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 500 por animal recolhido, corrigida pelo IPCA.

Como alternativa para os condutores de VTAs, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal prevê o cadastro e acompanhamento destes trabalhadores, a fim de viabilizar a transição profissional para outros segmentos.

Por Lucas Tavares

Fonte: DM Anápolis

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