Lei que cria cadastro de protetores de animais é sancionada em Juiz de Fora, MG

Lei que cria cadastro de protetores de animais é sancionada em Juiz de Fora, MG

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quinta-feira (23), a lei que cria o cadastro municipal de protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco. Com o cadastro, os protetores terão preferência nos programas públicos oferecidos pela Prefeitura, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob sua proteção e cuidados. A matéria foi aprovada pela Câmara no fim de novembro. “Além do serviço de castração gratuita de animais de munícipes, o Poder Executivo oferecerá esterilização cirúrgica aos animais tutelados por protetores independentes cadastrados, sem limite do número de procedimentos”, diz o texto do projeto de lei.

Para ter o acesso preferencial aos serviços públicos, a nova lei considera como protetor a pessoa física que protege ou cuida de animais em situação de abandono ou risco, “providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física e psicológica restabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários, disponibilizando-os para posterior adoção responsável”.

Além de dados pessoais dos cuidadores, outros itens também devem constar no cadastro dos protetores. Entre eles, o endereço completo dos locais em que são desenvolvidas as atividades de acolhimento; termo de responsabilidade; e carta de recomendação de duas testemunhas idôneas “que atestem conhecer pessoalmente o cuidador, sua capacidade e interesse no trato com animais”.

Ainda de acordo com o texto legal, caberá ao Município regulamentar o texto da legislação proposta. A nova lei também define os deveres dos cuidadores cadastrados, que devem assegurar condições adequadas de bem-estar, saúde e higiene individual do animal; oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com a necessidade da espécie e faixa etária de cada animal; fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade; manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo; e providenciar assistência médica-veterinária sempre que necessário.

A nova legislação municipal é oriunda de um projeto de lei de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (PSC). Quando da aprovação do texto, uma emenda substitutiva assinada pela própria Kátia Franco retirou do texto original a previsão de que, em contrapartida ao acesso preferencial a programas públicos, os protetores cadastrados teriam seus trabalhos de acolhimento fiscalizados pelo Município. “Os protetores são muito importantes para a cidade e deveriam ter prioridade de atendimento pela Prefeitura, pois eles recolhem, têm gastos com os cuidados e deixam em lar temporário, evitando muitos animais desabrigados”, avalia Kátia Franco.

Por outro lado, a lei define que as pessoas cadastradas deverão manter em arquivo, de fácil acesso, os laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos feitos, prontuários atualizados, carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal.

Fonte: Tribuna de Minas

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