Lei que obriga condomínios a denunciar maus-tratos a animais já está em vigor em Sorocaba, SP

A lei que obriga condomínios residenciais ou comerciais de Sorocaba (SP) a denunciar maus-tratos a animais já está em vigor desde segunda-feira (1º).
Conforme a lei, os condomínios residenciais e comerciais ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais e/ou os órgãos municipais competentes, em até 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Maus-tratos seria toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física, mutilação, dentre outras.
Também é caracterizado como ausência de alimentação e água quando se tratar de eventos recorrentes, que impliquem na debilidade física do animal constatada visivelmente.
O descumprimento da lei sujeita o condomínio a multa de R$ 100 a R$ 10 mil, levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro no caso de reincidência. Também será apreendido o animal, sem prejuízo da aplicação da multa.
Na primeira constatação de descumprimento de qualquer das disposições da lei, o condomínio será notificado. A partir da segunda constatação de descumprimento serão aplicadas as sanções.
Os condomínios residenciais deverão afixar cartazes em suas áreas comuns, tais como murais de avisos, contendo os telefones de contato para realização das denúncias.
A justificativa do projeto se baseia em um estudo de 2018, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que estima que haja 139,3 milhões de animais de estimação no Brasil, sendo 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos e 21,4 milhões de outros animais como peixes, répteis e pequenos mamíferos.
A lei, apesar de já estar em vigor, precisa de regulamentação da Prefeitura de Sorocaba.
Fonte: g1