Lei sobre armas pode liberar caça de animais silvestres
Pelo menos 126 instituições ligadas à proteção ambiental no Brasil entregaram ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma nota técnica de repúdio em que pedem a retirada de emendas substitutivas do projeto de lei 3.723/2019, que prevê flexibilizar posse e porte de armas. Segundo os ambientalistas, trechos inseridos de última hora podem abrir caminho para a caça de animais silvestres nativos do país e retiram a competência do Ibama de regular ou autorizar a atividade.
O projeto está na pauta do plenário da Câmara em regime de urgência para ser votado nesta terça-feira. Na prática, o texto transforma em lei o conteúdo dos decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, relacionados a posse e porte de armas, e que foram considerados inconstitucionais pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ambientalistas acusam o relator da proposta na Câmara, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), de incluir pelo menos cinco emendas substitutivas que não apenas tratam do registro, posse e porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, mas também legislam sobre essas atividades, em especial a caça. A prática já é disciplinada pela Lei de Proteção à Fauna, aprovada em 1967, portanto poderia haver sobreposição das normas.
Além disso, para os ambientalistas, a redação superficial em alguns trechos pode gerar a interpretação de que basta um registro do Comando do Exército para se estar apto a caçar, omitindo ou retirando a responsabilidade do órgão ambiental, nesse caso, o Ibama. Ao mencionar a caça, o texto não faz referência à Lei de Proteção à Fauna para detalhar a qual modalidade da prática se refere.
A última atualização do texto ocorreu em 27 de agosto, conforme a ficha de tramitação no site da Câmara. Uma seção inteira intitulada “Da caça e do abate controlado” foi suprimida do texto disponibilizado sete dias antes, que detalhava o tipo de arma e o calibre permitidos na atividade.
Mas, na visão dos ambientalistas, a modificação piorou o texto, isso porque retirou também trechos em que mencionava a necessidade de um cadastro do caçador no órgão ambiental, também responsável por regular atividades de abate, controle ou manejo da fauna. Agora não há mais qualquer menção à autoridade do meio ambiente no texto.
Trata-se de um “jabuti”, afirma Angela Kuczach, diretora executiva da Rede Pró Unidades de Conservação, coalizão de entidades ambientalistas que também assinou a nota técnica enviada a Maia. O jargão legislativo se refere ao ato de inserir uma norma dentro de um projeto de lei sobre um tema que não diz respeito ao tópico original.
– O projeto de lei tira das mãos do Ibama o poder de fiscalização sobre caça e o passa para o Exército. E vai além, pois ele coloca um enorme ‘jabuti’ dentro do projeto de armamento, que na prática libera a caça no país – argumenta Kuczach.
“Qualquer alteração que se faça sobre caça tem de ser na lei que fala da questão da fauna no Brasil, num debate com a sociedade, e não um ‘jabuti’ colocado num projeto de armamento. Porque a gente sabe que a questão do armamento é prioridade do governo.”
A biólogo deixa claro que o foco dos ambientalistas não é se posicionar contra o projeto de lei sobre armas, mas contra a caça. “Especialmente da maneira como isso foi colocado, numa votação às pressas”, afirma.
No início do ano, o relator Alexandre Leite apresentou outro projeto de lei (1.019/2019) para criar um estatuto que regule as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça no país. Tramitando em conjunto com outro texto sobre o mesmo tema, de 2015, a proposta está parada desde maio.
Mas artigos idênticos aos daquela proposta apareceram na redação do projeto 3.723/2019, que deveria tratar apenas de posse, porte e registro de armas. Além disso, trechos da proposta 3.615/2019, do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e que também pretende criar um estatuto dos adeptos da atividade, foram aproveitados na redação da lei das armas.
À agência alemã de notícias Deutsche Welle (DW) tentou contato com o parlamentar por telefone, por e-mail e por meio da assessoria, mas não obteve resposta.
OAB pode contestar lei no STF
Para o advogado Reynaldo Soares Velloso, presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a redação da proposta é “superficial e tumultuada”, porque não especifica o tipo de caça que ela propõe regulamentar. Contudo, ele acredita que, por não especificar o tipo de prática, o efeito se aplicaria apenas às modalidades que já são permitidas.
Segundo Velloso, a legislação atual prevê uma permissão do órgão ambiental para a caça de subsistência (matar para se alimentar, caso dos indígenas), predatória (controle de espécies exóticas ou que causam ameaça), científica (coleta de material) ou esportiva (atende a peculiaridades regionais, desde que se seja membro de uma associação autorizada). A caça profissional ou comercial, por sua vez, é totalmente proibida, porque visa lucro.
– No nosso entendimento, teria que estar expresso (no projeto sobre armas) ‘caça profissional’, ‘comercial’. Está só ‘caça’. Portanto, está liberando só a modalidade que já é permitida. As outras não vão ser afetadas, porque elas têm restrição, mas não são proibidas – afirma o especialista. “O debate é único: é com relação à caça comercial e profissional, que hoje são proibidas e assim entendemos que devem continuar.”
Ainda assim, Velloso argumenta que o projeto de lei apresenta vícios de inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição garante a proteção à fauna. Se a lei entrar em vigor, a Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais da OAB deve protocolar ação direta de inconstitucionalidade no STF, a fim de tornar nulos os efeitos dela.
Além de passar por votação na Câmara dos Deputados, a proposta de lei precisa ser analisada ainda pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial e entrar em vigor.
Principais emendas
Trechos do projeto de lei 3.723/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição:
Art. 21-A – Esse título regula o exercício das atividades de colecionamento, tiro esportivo e caça, em todo o território nacional.
Por que é contestado: Segundo Angela Kuczach, da Rede Pró Unidades de Conservação, a caça já é regulada no Brasil pela Lei de Proteção à Fauna, de 1967.
Art. 21-C – Compete exclusivamente ao Comando do Exército a autorização, o controle e a fiscalização das atividades de colecionamento, de tiro esportivo e de caça que utilizem Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
§ 2º O laudo de capacidade técnica dos atiradores será emitido por instrutor ou examinador devidamente credenciado perante o Comando do Exército.
Art. 21-AA – Para os efeitos desta Lei, caçador é a pessoa física, registrada perante o Comando do Exército, vinculada a entidade ligada à caça ou ao tiro esportivo.
Por que são contestados: Para os ecologistas, eles omitem a responsabilidade e exigência de permissão do órgão ambiental competente, como o Ibama, para identificar espécies que são alvo de controle ou manejo e atribuem responsabilidades somente ao Exército. Além disso, o artigo 21-AA sugere que, para ser caçador, basta ser associado a um clube de tiro. Na versão anterior do projeto de lei, de 20 de agosto, havia menção à “observância às normas dos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente”, que foi retirada do texto atualizado em 27 de agosto.
Art. 21-G § 1º – Os atiradores e os caçadores poderão transportar 1 (uma) arma de fogo curta – pistola ou revólver –, em condição de pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou abate.
Por que é contestado: Na opinião dos ambientalistas, a permissão para transportar arma carregada com a finalidade de caça é um incentivo à violência contra animais que não são o alvo.
Fonte: Correio do Brasil