Leiturista de energia salva cadela abandonada em quintal
Uma cadela trancada no quintal de uma residência, no município de Nova Andradina, comoveu um trabalhador da concessionária de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, que acionou um grupo de protetores de animais e a Polícia Militar Ambiental (PMA).
O trabalhador que preferiu não se identificar disse que ficou comovido com a situação já que a cachorra de aproximadamente 7 anos estava sem água, alimento e abrigo. Depois do resgate, os voluntários batizaram de “Princesa” e ficaram sabendo que ela foi deixada para trás, pelos tutores por ocasião da mudança de casa.
Conforme apurado pela equipe do Nova News, no momento do resgate, os voluntários confirmaram que o animal estava em visível estado de desnutrição, desidratação e infestada de carrapatos e pulgas. Além disso, algum tipo de fungo provocou a queda dos pelos em grande parte do corpo.
O primeiro passo foi encaminhar a ‘Princesa’ para uma clínica veterinária na qual obteve os primeiros atendimentos, além de ser alimentada. No dia seguinte tomou banho e segue em recuperação.
“Ela ficou dias sem água e comida numa casa abandonada, presa sem poder buscar alimentação e perto dali tinha várias pessoas que sabiam e não fizeram nada. Como alguém pode deixar isso acontecer?”, questionaram os voluntários.
Logo após ‘Princesa’ se recuperar por completo, a ONG buscará uma família que tenha interesse em adotá-la. “Vamos lutar por ela e assegurar que tenha a melhor família que se possa encontrar”, confirmou um dos voluntários.
CRIME AMBIENTAL
Segundo a Polícia Militar Ambiental, a Lei 9.605/98 prevê os maus tratos como crime com pena de três meses a um ano e multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 conforme prevê o decreto 6.514/08. Já o decreto federal 24.645/34 determina quais atitudes podem ser considerados maus tratos, sendo que, outras práticas são consideradas crimes pela lei.
Como exemplos são citados o envenenamento, a agressão, o espancamento, a omissão de água e comida, a omissão de cuidados veterinários, o ato de obrigar o animal ao trabalho e até mesmo o atropelamento de animais sem que haja a prestação de assistência por parte do condutor do veículo.
Por Aline Oliveira
Fonte: Correio do Estado (com informações do Nova News)