Mariana (MG) sanciona lei de maus-tratos contra os animais
A lei número 3.267, que trata de penalização a maus-tratos contra animais foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mariana. O projeto que prevê multas ou responsabilização criminal foi de autoria do vereador Juliano Duarte.
De acordo com a lei são considerados maus-tratos diversos tipos de ações que cometam na integridade física, psicológica ou a vida de animais da cidade. Exemplos de maus tratos citados na lei são:
- Privar o animal das suas necessidades básicas;
- Lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte;
abandonar o animal; - Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
- Criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção;
- Utilizar animal em confronto ou luta entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
- Provocar envenenamento que resulte ou não em morte do animal;
- Deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
- Abusar sexualmente de animal;
- Promover distúrbio psicológico e comportamental em animal, precipuamente através de treinamento inadequado que o torne feroz e perigoso para o convívio com a população;
- Praticar outras ações ou omissões atestadas por profissional habilitado.
A medida dá respaldo para a Patrulha da Guarda Ambiente e agentes fiscalizadores multarem e tomarem as medidas necessárias para quem infringir a lei. As penalidades variam de R$ 522 a R$ 1.300, além de ficar passível do cidadão arcar com a assistência veterinária do animal maltratado.
Os animais abandonados serão recolhidos pelo Centro de Acolhimento Animal e colocados para adoção.
Fonte: Câmara de Mariana via Portal da Cidade
Nota do Olhar Animal: A lei tem aspectos positivos, mas peca no item “Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento”, naturalizando esta forma de exploração animal. Melhor faria o legislador se omitisse o item e legislasse pela proibição da tração animal no município.