Matinhos (PR) pode aprovar lei permitindo que cães e gatos usem o transporte público

A cidade de Matinhos que fica no litoral paranaense tem algumas coisas que chamam a atenção, entre elas, sua praia que é considerada uma das melhores do Paraná (e promete ficar melhor após a “engorda” da praia) ao lado de praias como Caiobá e Guaratuba.
Mas para os amantes de animais, pode ser que ainda fique melhor!
Ocorre que um Projeto de Lei 092/2022 pretende assegurar direito aos proprietários de animais de pequeno porte “PET” de serem transportados junto com o usuário desde que este tenha até 10 kg e esteja, entre outros requisitos, em caixa própria de transporte.
A proposta também fala sobre o cão guia, mas neste ponto pouco acrescenta, pois o direito deste cidadão em ser acompanhado por cães-guia já é regulado em Lei Federal nª 11.126/05.
A norma levanta algumas questões, do lado positivo, o usuário do sistema público não necessitara utilizar outros meios de transportes onerosos para levar seu PET junto consigo, o que facilitaria, por exemplo, levar o PET para uma consulta ao veterinário ou passear sem ter que usar outros transportes mais onerosos.
Por outro lado, fica a dúvida se outras Leis não seriam mais convenientes e urgentes, a exemplo, a proibição de rádios na praia como fizeram outros municípios, entre eles, Itapema/SC fixando multas de até 700 reais para som na praia ou até mesmo a comodidade de outros usuários do transporte público em relação a barulho, cheiros, tempo que se acresce no embargue e desembargue e até mesmo espaço físico e planilha de custos das empresas de transporte.
A proposta de lei municipal de Matinhos não está solitária, pois a Assembleia Legislativa do Paraná possui projeto de Projeto de Lei semelhante nª 33/2022 que também tem a intenção de oficializar o direito de transporte do PET até o limite, do que para nós parece extremamente exagerado, de permitir até DOIS ANIMAIS POR VEICULO se o peso não ultrapassar 12 kg para transporte em viagens intermunicipais.
A proposta moderniza a Lei Estadual Paranaense nº 19.241/2017 já pouco respeitada que permitia o transporte de um único PET fora do horário comercial. Esta Lei já não era respeitada em muitos casos, pois parece que esqueceram de prever na Lei como a empresa privada que faz este tipo de transportes manejaria os custos da operação, pois se cada passageiro pudesse levar 1 animal em caixa de transporte a cada viagem, então, praticamente 30% a 50% do espaço dentro do ônibus teria que ser disponibilizado a esta tarefa, imagina agora que se pretende dar direito de levar até 2 PET por passageiro em viagens que pela natureza são demoradas!
Como diz uma frase muito utilizada na economia: Não existe almoço grátis!
E você, o que acha da mudança? Ela vai pegar? É boa ou ruim? Quem no final vai pagar a conta?
Por Jefferson Ricardo de Brito
Fonte: Jusbrasil