Maus-tratos a animais em Cianorte (PR) podem render R$ 1,5 mil de multa e até ações na Justiça
Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.934, que trata de maus tratos a animais no âmbito do Município de Cianorte. Projeto aprovado pela Câmara de Vereadores e transformado em lei por sanção do prefeito Claudemir Romero Bongiorno, a lei detalha o que pode ser considerado maus tratos e sanções.
Para fins da lei, são considerados animais cães, gatos, equinos, pássaros e outros bichos que sejam criados como de estimação. Não são enquadrados animais criados para abate.
Entre outras coisas, são considerados maus-tratos abandono em vias públicas; deixar de alimentar e de fornecer água para os bichos; e espancamento por qualquer meio. Animais deixados para trás nas residências em caso de mudança do tutor, passam a ficar responsáveis solidários os novos donos do imóvel ou seus locatários. O animal atropelado tem que ser socorrido pelo atropelador.
As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a R$ 1,5 mil (em caso de reincidência os valores vão sendo dobrados) e até ações na Justiça.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de participação das Secretarias Municipais na fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da lei 4.934. As ações de fiscalização poderão ser realizadas com o auxílio de demais órgãos e entidades públicas.
Fonte: Jornal Cianorte