Maus-tratos em animais rende multa de R$ 117 mil pela Polícia Ambiental

A Polícia Militar Ambiental multou, ontem (6), em R$ 117 mil, por prática de maus tratos com animais, em apoio à fiscalização feita por funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura de Olímpia. O fato ocorreu nas proximidades do antigo Matadouro da cidade, zona rural.
Na viatura, o 2º tenente R. Silva e cabo Dos Reis, do 4º BPAmb, 3ª Companhia, sob o comando do capitão Gabriel, e 2º Pelotão comandado pelo 2º tenente que foi até o local, R. Silva.
Segundo consta do boletim de ocorrência, durante patrulhamento rural a equipe compareceu ao município de Olímpia, a fim de prestar apoio a solicitação de funcionários da Secretaria de meio ambiente municipal referente a ocorrência de maus tratos a animais. No local, foi realizado contato com funcionários do meio ambiente e uma médica veterinária que estavam realizando vistoria no local para averiguar a possível situação de maus tratos, sendo realizado também contato com o secretário de Zeladoria e Meio Ambiente do município, que relatou ter recebido uma denúncia anônima sobre a existência de gados bovinos e equinos em situação de maus tratos.
Após a elaboração de laudo técnico veterinário foram relatados 26 gados bovinos, sendo 24 bezerros e duas vacas, além de cinco equinos sendo, três cavalos, uma égua e um potro, todos visivelmente com sinais de desnutrição, magros, com alimentação e água inadequada e a pastagem existente no local era insuficiente para a quantidade de animais que foram encontrados na propriedade.
A equipe visualizou alguns dos animais existentes no local e pode observar que realmente estavam visivelmente com sinais de desnutrição.
Diante da situação de maus tratos, foi elaborado auto de infração ambiental com penalidade de multa simples no valor de R$ 15.000,00 por infringir o disposto no Art. 29 da resolução SIMA 05/2021, devido os maus tratos em cinco equinos.
Referente aos animais bovinos, foi gerado auto de infração ambiental com penalidade de multa simples no valor de R$ 78.000,00 por infringirem o disposto no Art. 29 da resolução SIMA 05/2021.
Penalmente, em tese, os autores também incorreram no disposto do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, porém a Autoridade de Polícia Judiciária será informada via ofício.
Fonte: Diário de Olímpia