México: Ativistas acusam Ministério Público de se recusar a receber denúncias
Eles solicitam a Martín Espinoza que os apoie para que as autoridades os atendam como exige a norma.
Por Ariadna Lezama Palma / Tradução de Alice Wehrle Gomide
Associações protetoras de animais denunciaram perante o Quinto Conselho do município de Xalapa que os funcionários do Ministério Público se negam a receber suas denúncias sobre maus-tratos a animais. Solicitaram ao prefeito titular da Comissão, Martín Espinoza Roldán, que os apoie para que se as autoridades competentes os atendam conforme exige a norma, pois estão tentando denunciar um crime e não estão sendo atendidos.
O diretor do Conselho disse que está tentando realizar uma reunião de trabalho entre a Secretaria de Segurança Pública, a Promotoria Geral do Estado e as associações denunciantes com o objetivo de reunir esforços contra o maltrato animal.
“Vamos realizar uma reunião entre protetores de animais, Prefeitura, Segurança Pública e Promotoria, porque no ano passado houve uma reforma da lei de saúde onde foram adicionados artigos ao Código Penal do Estado, e com isso criou-se um capítulo que faz referência aos crimes cometidos por atos de maltrato ou crueldade contra os animais”.
Ele insistiu que foi adicionado ao Código Penal do estado de Veracruz o artigo 264, com o qual a Assembléia Estadual deu poder aos ministérios públicos para o recebimento das denúncias da população por maus-tratos a animais.
“Perante a incapacidade de poder entrar em um domicílio porque poderia cometer um crime, alguém que veja o maltrato animal poderia sim ir ao Ministério público apresentar sua denúncia”.
E ele indicou que dentro das adições realizadas na Lei de Proteção Animal, o artigo 9º estabelece que a Promotoria pode assessorar e informar aos cidadãos sobre quais são os crimes cometidos em detrimentos dos animais para que possam denunciar os fatos e protegê-los.
“Corresponde à Promotoria o exercício das atribuições como, por exemplo, assessorar, orientar e informar a população, dependências, entidades e órgãos descentralizados da administração pública, a respeito do cumprimento e aplicação das disposições jurídicas em matéria de proteção, tratamento digno e respeitoso dos animais, assim como os procedimentos que perante outras instâncias ou autoridades competentes resultem procedentes, e autoriza e obriga o recebimento de denúncias por atos, ações ou omissões que poderiam constituir não cumprimentos, violações ou não aplicação da lei”.
Ele concluiu dizendo que até agora não houve apreensão de animais à venda nas ruas, entretanto, no ano passado, 20 animais que estavam sendo comercializados foram levados à Unidade de Saúde Animal.