Morre gato atingido por disparo de vizinho em Cuiabá

Morre gato atingido por disparo de vizinho em Cuiabá
Arquivo Pessoal

Coragem, o gato atingido por um projétil disparado pelo vizinho, morreu nesta quinta-feira (4), após quase uma semana do crime, em Cuiabá. O caso está sendo apurado pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) e o suspeito, identificado como G.V ainda não prestou esclarecimentos.

Na sexta-feira (29), a dona do gato, Amanda Heintze registrou, na Base Comunitária do Jardim Vitória, um Boletim de Ocorrência acusando seu vizinho de ter atirado contra o gato. Conforme Amanda, ela ouviu o barulho de uma janela sendo aberta, o som de disparo de uma arma de pressão, e viu G.V puxando para dentro de casa algo parecido com o cano de uma espingarda. Logo em seguida, o gato começou a sangrar e a se debater.

Amanda levou o Coragem para a clínica veterinária e nos últimos dias ele se alimentava pouco. O projétil estava alojado em sua coluna, o que fez o animal perder o movimento das patas traseiras. Apesar da esperança, o animal não resistiu ao ferimento e faleceu.

Na ocasião do crime, a Polícia Militar esteve no local, mas não encontrou o suspeito. Segundo Amanda, G.V disse ter acreditado que o gato era uma pomba. A ocorrência foi encaminhada a Delegacia do Meio Ambiente, que tomou as providências para responsabilização do autor, no crime de maus tratos de animais.

Segundo as informações da Polícia Judiciária Civil (PJC), se confirmada a situação denunciada, o homem que efetuou o disparo irá responder o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por maus tratos com resultado morte em animal, previsto no artigo 32, da lei 9605/95.

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal“, diz trecho da lei.

Por Juliana Alves

Fonte: Circuito MT

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