MP de Limeira (SP) denuncia tutora de lulus por falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão

As investigações decorrentes do flagrante de maus-tratos a mais de 130 animais em Limeira, a maioria lulus-da-Pomerânia, resultaram em mais uma ação criminal. Na última sexta-feira (27/10), a tutora dos animais foi denunciada pelo Ministério Público (MP) pelo crime de falsidade ideológica e a contravenção de exercício ilegal de profissão – no caso, de veterinária. A denúncia foi recebida nesta quarta-feira (01/11) pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas.
No dia da apreensão dos cães, em abril de 2022, foram encontradas, na chácara que servia como criadouro dos animais, ampolas com substâncias semelhantes às vacinas, com datas expiradas e procedência ignorada, bem como carteiras de vacinação dos cães assinadas por F.V.F.V., proprietária e moradora do local.
A partir disso, um segundo inquérito policial foi aberto. À Polícia Civil, a mulher negou que vendia cães e vacinas. Afirmou que todas encontradas na residência estavam dentro do prazo de validade. Por fim, narrou que, uma vez, assinou a carteira de vacinação de sua cachorra, apenas para controle pessoal. O companheiro dela, também responsável pelo local, negou o comércio de cães.
Os animais estavam em situação de extrema sujeira, presos e amontados em caixas e cubículos. A Vigilância Sanitária constatou diversas condições irregulares de armazenamento das vacinas, sem padrões de identidade, e algumas com prazo expirado.
Ao analisar o novo inquérito, a promotora substituta Raissa de Oliveira Martins Domingos entendeu que não ficou configurado o delito de entrega a consumo de produto falsificado. “A finalidade não foi demonstrada durante a investigação, porquanto os produtos, aparentemente, eram utilizados nos animais apreendidos. Sendo assim, não obstante possa caracterizar uma infração administrativa, a conduta é atípica no âmbito penal”, disse a promotora, pedindo o arquivamento em relação a este delito.
O MP não viu indícios para denunciar o homem por falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão e o juiz acatou o pedido de arquivamento. Contudo, o mesmo não se aplicou em relação à mulher. A promotora cita que, por resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária, somente médicos veterinários podem atestar a vacinação dos animais. No entanto, F. colocou sua assinatura na carteira de vacinação de um dos lulus-da-Pomerânia.
A investigada se negou a fornecer material para realização do exame grafotécnico, mas a polícia apreendeu diversos documentos assinados que, segundo o MP, demonstram que foi ela que assinou o cartão de vacinação. O exercício ilegal de profissão é contravenção prevista no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, com pena prevista de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Por ter indicado falsamente no cartão que era profissional da área, a mulher também foi processada por falsidade ideológica – inserção, em documento particular, de declaração falsa e diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. A pena prevista é de 1 a 3 anos de prisão e multa.
Com o recebimento, a acusada terá prazo de 10 dias para apresentação de defesa. O DJ fez contato com a mulher nesta terça-feira (31/10) e, assim que um posicionamento for enviado, esse texto será atualizado. Pelo crime de maus-tratos, o casal foi condenado, em primeira instância, a 9 anos de prisão, mas a defesa recorreu e a apelação está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em texto anterior, de setembro, a defesa explicou a situação do caso, que pode ser lida neste link.
Por Rafael Sereno
Fonte: Diário de Justiça