MPE recomenda que órgãos públicos tomem providências para evitar maus-tratos de animais durante a Expoara 2019, no TO

Uma Recomendação expedida nesta terça-feira, 04, pelo Ministério Público do Tocantins, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, orienta sobre providências a serem adotadas por órgãos públicos municipais, estaduais e instituições privadas envolvidas na organização da Exposição Pecuária de Araguaína (Expoara 2019), que acontece no próximo dia 09.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Schult Júnior, o procedimento é necessário, uma vez que a realização de eventos desta natureza geralmente interfere na qualidade de vida e bem-estar de cidadãos e animais, principalmente a atração denominada cavalgada, que teve recentes notícias de maus-tratos e morte de animais em eventos realizados no Estado.
Levando em consideração a interdição de vias urbanas muito comum nas cavalgadas e eventos similares, e que para tanto é necessário autorização prévia do órgão ou entidade de trânsito, foi recomendado ao Ciretran do município que adote estratégias educativas para prevenir acidentes de trânsito e que exerça o poder de polícia administrativa, quando necessário.
À Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Sindicato Rural e Batalhão da Polícia Militar Ambiental, foi recomendado que organizadores e comitivas adotem estratégias para prevenir acidentes com pessoas e animais no interior do parque de exposição, e caso isto aconteça, que a polícia ambiental seja imediatamente acionada. Caso se verifiquem atos ou indícios de maus-tratos ou mesmo morte de animais, o presidente do Sindicato Rural deverá comunicar o caso, imediatamente, à Polícia Militar Ambiental, a fim de identificar e conduzir os responsáveis à autoridade policial, conforme dispõe o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.
A recomendação faz parte de um procedimento preparatório instaurado para identificar e prevenir maus-tratos aos animais, o qual foi motivado por recentes notícias de maus-tratos e morte de animais em cavalgada realizada no município de Pium.
Os órgãos mencionados deverão informar, no prazo de 03 dias, sobre o acatamento dos termos presentes na Recomendação, bem como as providências a serem adotadas para prevenir eventuais danos à incolumidade física de pessoas e animais.
Fonte: Sou de Palmas
Nota do Olhar Animal: As medidas tomadas pela Justiça e pelo Ministério Público costumam levar em consideração mais os ‘hábitos e costumes’ do que as evidências técnicas quando o assunto são os animais não humano. Não fosse assim, não caberiam “recomendações” sobre bem-estar animal para atividades como as cavalgadas. Os maus-tratos e abusos são inerentes a esta atividade e qualquer veterinário agindo de boa fé pode constatar os danos causados pelos longos percursos, pela exposição dos animais ao calor intenso, pelo uso de equipamentos como o freio, etc. A única medida cabível para respeitar os animais e a legislação é o banimento de cavalgadas, rodeios, vaquejadas e similares