MPMG recomenda que haja multa para quem abandonar cães e gatos em Juiz de Fora

MPMG recomenda que haja multa para quem abandonar cães e gatos em Juiz de Fora
Canil Municipal de Juiz de Fora, foto de arquivo — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

Registros de cães e gatos após o nascimento e aplicação de multa a quem soltar ou abandonar os animais estão entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) à Prefeitura e Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A dificuldade em abrigar cães de raças específicas de médio e grande porte, em especial Pitbull, Doberman e Rottweiler, veio à tona nos últimos meses na cidade. Em abril, alguns deles foram transferidos do Canil para onde funcionava o Parque de Exposições. Casos envolvendo ataques também foram registrados.

Em nota, o Legislativo afirmou que o “assunto está sendo discutido na Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais com intuito de buscar com o Executivo solução para a situação”.

Já a Prefeitura informou que sempre cumpriu a lei e as determinações legais em relação aos animais e que a Lei Estadual 16.301/2006 e Decreto 44.417/2006 “deixam claro que compete ao governo estadual o acolhimento e abrigo de animais de raça especial tais como Pitbull e outras raças de cães bravos”.

Recomendações

A recomendação, divulgada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora, orienta o município a:

  • adotar medidas para registro e identificação de todos os cães e gatos, com a utilização de microchip e formulário de registro a ser mantido no órgão competente, contendo informações sobre o animal e sobre o tutor, inclusive declaração de guarda e responsabilidade sobre o animal;
  • cães e gatos deverão ser registrados após o nascimento e os estabelecimentos que prestam serviços veterinários deverão manter, em local visível, placa informando a obrigatoriedade da implantação dos microchips.

Na recomendação, o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza reforçou ainda questões previstas pela Legislação como:

  • a obrigatoriedade do uso de coleira e guia adequadas para condução dos animais em locais públicos, sugerindo a fiscalização e a aplicação de multa em caso de descumprimento;
  • aplicação de multa a quem soltar ou abandonar animais, sendo os valores revertidos para a manutenção do Canil Municipal de Juiz de Fora.

Por g1

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.