Mulher condenada por maus-tratos a 138 animais é denunciada pelo MP por suposta atuação ilegal como veterinária em Limeira, SP

Mulher condenada por maus-tratos a 138 animais é denunciada pelo MP por suposta atuação ilegal como veterinária em Limeira, SP
Cercados onde animais eram mantidos — Foto: Delegacia de Investigações Gerais de Limeira

A Justiça de Limeira (SP) aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra uma mulher por falsidade ideológica e exercício irregular da profissão. A defesa da acusada afirmou, em nota enviada ao g1 na tarde desta segunda-feira (6), que considera precipitada a ação e entrará com recurso.

Em outra ação penal, de 2022, segundo os autos, a acusada e o marido foram presos em flagrante por maus-tratos contra 138 animais. A denunciada mantinha um canil clandestino de cachorros, em sua maioria da raça spitz alemão.

No texto da denúncia enviado ao TJ, a promotora Raissa Domingos afirma que apesar de não ter formação na área, a mulher assinou cartões de vacina no espaço indicado para identificação do profissional responsável.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária estabelece que somente médicos veterinários podem atestar a vacinação de animais.

A defesa de Fabiana Vanessa Fabri Vicente e do marido, Adilson César Vicente, representada pelos advogados Daniel Jesus de Almeida e Rafael Gomes dos Santos, informou em nota enviada ao g1 que o processo judicial referente ao caso “encontra-se em tramitação regular, com todos os trâmites legais sendo observados”.

Os advogados afirmam ainda que já foi apresentado recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo “buscando a revisão da sentença proferida em primeira instância que não observou os elementos de provas irrefutáveis nos autos em questão”, acrescentou a defesa.

Em nota, a defesa argumenta ainda que:

  • Ninguém pode ser condenado sem que lhe seja garantido o direito a um processo justo e regular;
  • Considera precipitada qualquer manifestação por parte do Ministério Público de São Paulo, tendo em vista as irregularidades e fraudes que permeiam o inquérito policial em questão;
  • A função do Ministério Público é ser fiscal da lei;
  • Ressalta que a defesa técnica está empenhada em demonstrar a simulação do inquérito policial e inocência de nossos clientes e acredita na sua absolvição;
  • Reitera a confiança no Sistema Judiciário e na imparcialidade do Tribunal de Justiça de São Paulo para a análise do recurso de apelação;
  • Afirma que Câmara Criminal entende que todos os argumentos apresentados pela defesa serão objeto de análise no momento do julgamento da Apelação criminal do processo principal, incluindo a alegação de exercício irregular da profissão de veterinária.

A defesa também afirma, em nota, que sentença condenatória emitida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira “já foi objeto de Apelação criminal, e até o momento, não há data marcada para o respectivo julgamento”, finaliza.

Condenação por maus-tratos

Em relação à ação anterior, de 2022, a mulher e seu marido foram condenados a nove anos de prisão em regime fechado.

Os animais eram mantidos em um canil dentro de uma casa e foram resgatados em uma operação da Guarda Civil Municipal e Polícia Civil, no dia 13 de abril de 2022. Segundo a acusação, por causa da situação à qual eles eram submetidos, 13 cães morreram após o resgate. A defesa contesta as acusações e recorre contra a condenação.

Ao todo, foram resgatados do imóvel, que fica em um condomínio na Vila Santa Rosalia, 131 cães da raça spitz alemão (Lulu-da-Pomerânia), um pastor belga, dois cachorros lhasa apso e quatro gatos da raça persa.

Animais resgatados em canil clandestino em Limeira — Foto: Wagner Morente
Animais resgatados em canil clandestino em Limeira — Foto: Wagner Morente

Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido para que 138 animais resgatados sejam devolvidos aos ex-criadores.

Adilson César Vicente e Fabiana Vanessa Fabri Vicente, que chegaram a ser presos à época, mas foram soltos após pagamento de fiança, acionaram a Justiça pedindo a restituição dos animais.

No recurso ao TJ-SP, eles apresentaram os seguintes argumentos:

  • Eles argumentam que o flagrante foi forjado pela Polícia Civil e organizações protetores de animais;
  • Que deveriam ser realizados 138 laudos individuais, de cada animal, para se averiguar a acusação de maus-tratos;
  • Que as ONGs que estão cuidando dos animais não têm condições de prestar todos os cuidados necessários;
  • Que seu direito à propriedade foi violado, com invasão de seu domicílio;
  • Que foram impedidos de trabalhar, já que valores e instrumentos de trabalho foram apreendidos;
  • Que se comprometeram a apresentar instalações aptas para os animais.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Semer argumenta que, até o momento, ficou demonstrado que os animais estavam sofrendo maus-tratos pelos réus, que foram condenados por este crime.

“E as evidências juntadas naqueles autos denotam, a princípio, que os apelantes não possuem condições de receber os animais apreendidos, mormente pelo fato de que foram retirados de sua posse pelo risco à saúde física e mental a que estavam expostos, ao viverem em situação degradante e insalubre”, acrescenta.

Animais em box de banheiro no canil clandestino — Foto: Wagner Morente
Animais em box de banheiro no canil clandestino — Foto: Wagner Morente

Em nota ao g1, a defesa de Adilson e Fabiana ressaltou que esse julgamento se limitou à análise do pedido de devolução dos animais. E que ainda haverá um julgamento final.

“A Câmara Criminal entendeu que todos os argumentos apresentados pela defesa serão objeto de análise no momento do julgamento da Apelação criminal do processo principal, incluindo a alegação de flagrante forjado e a ausência de perícia científica criminal individualizada realizada pela polícia científica em relação a cada um dos animais”, acrescentou.

Relembre o caso

Segundo os agentes que estiveram no local no dia do resgate, os animais estavam presos em vários cômodos da residência e em cercados de cerca de um dois metros, com uma média de 12 cachorros em cada, na parte de fora da casa, em meio a fezes e urina.

No interior do imóvel, havia odor de urina e fezes e filhotes recém-nascidos presos em compartimentos de transporte de cachorros, informou a GCM. Dentro de uma geladeira com alimentos também foram encontrados medicamentos veterinários, com uso permitido apenas para profissionais, alguns deles vencidos, ainda conforme a corporação.

VÍDEO: Após uma semana, cães Lulu da Pomerânia resgatados em Limeira seguem em recuperação

O Setor de Bem estar Animal do Município e a Alpa também estiveram no local. O setor de Zoonoses também colheu amostra de água com focos de dengue.

O proprietário do local, junto a sua esposa, foram detidos quando chegavam no condomínio e conduzidos à Delegacia de Investigações Gerais (DIG). No entanto, o casal foi liberado no dia 15 de abril, após pagamento de fiança.

A Polícia Civil localizou e apreendeu R$ 33 mil em dinheiro na chácara onde os animais foram resgatados. De acordo com a DIG, o dinheiro foi localizado em meio a vacinas vencidas ou em mau estado de conservação.

“Esse dinheiro é possível que derive do comércio desses animais em situação de extrema vulnerabilidade”, apontou o delegado Leonardo Burger à época.

Proprietário da residência e sua esposa foram detidos — Foto: Wagner Morente
Proprietário da residência e sua esposa foram detidos — Foto: Wagner Morente

Veterinárias ligam mortes a maus-tratos

Duas veterinárias que avaliaram cães mortos depois do resgate concluíram que os óbitos ocorreram devido à situação de maus-tratos. Uma das profissionais apontou que muitos animais se alimentavam de fezes e houve mortes decorrentes de cinomose, doença que “sem dúvida” pegaram no imóvel onde eram mantidos. Outra veterinária confirmou que a cinomose pode ser causada pela ingestão de fezes.

Ao calcular a pena na condenação do casal em primeira instância, o juiz Guilherme Lopes Alves levou em consideração tanto as mortes ocorridas como as situações de maus-tratos descritas. Também considerou a quantidade de animais resgatados.

“Observo o grande sofrimento a que foram expostos os animais. Em uma pequena gaiola de transporte havia uma mãe com 3 ou 4 filhotes, não havendo espaço nem para que a mãe ficasse em pé. Em um box de banheiro, havia mais de 20 animais”, afirmou o juiz.

Além da pena de nove anos, seis meses e nove dias de prisão em regime inicial fechado, foi estipulada multa de R$ 2 milhões, calculada com base no valor do salário mínimo.

— Foto: Wagner Morente
— Foto: Wagner Morente

Doação de animais autorizada

Na mesma sentença de condenação, o magistrado determinou a perda da guarda dos animais pelo casal e permitiu que eles sejam colocados para adoção.

“E, no presente caso, ao se deferir a adoção, não se está tratando de bens quaisquer, mas sim de seres sencientes como o Amadeu, a Ana, a Bia, o Breno, o Arlo, a Carol, o Daniel, dentre tantos outros, os quais, certamente, aguardam ansiosamente um lar definitivo onde possam ter o carinho que merecem, ainda mais depois de todo o sofrimento que enfrentaram”, justificou.

Mais de R$ 300 mil gastos com tratamento

Em junho, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra o casal responsável pelo canil.

“Os animais ficavam depositados em locais completamente insalubres. Os laudos veterinários, anexados à denúncia, são contundentes e atestam as condições pelas quais os cães e gatos eram tratados. Agora, os animais estão resguardados”, afirmou o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua na ocasião.

Animais receberam alimentação, banho e tosa após resgate — Foto: Edijan Del Santo/ EPTV
Animais receberam alimentação, banho e tosa após resgate — Foto: Edijan Del Santo/ EPTV

Na denúncia, o promotor também solicita informações do quanto foi gasto com o tratamento desses animais após resgate, por parte de representantes da sociedade civil, para buscar possível indenização na esfera criminal. Essas provas, segundo o magistrado, deverão resultar em ação civil pública de danos morais à coletividade.

“Nos autos já foi apontado que houve pagamento de consultas veterinárias e outros despesas, para o adequado tratamento dos animais”, solicita o promotor em trecho da denúncia enviada à Justiça.

Na sentença, o juiz aponta gasto de mais de R$ 300 mil.

Animais estavam em meio a fezes e urina, segundo a GCM — Foto: Wagner Morente
Animais estavam em meio a fezes e urina, segundo a GCM — Foto: Wagner Morente

Defesa fala em cenário forjado

Em nota ao g1 à época da condenação, o advogado do casal, Daniel Almeida, informou que “confia plenamente que a absolvição” e que houve manipulação dos fatos e provas periciais. “A consideração de documentos simulados discrepantes das circunstâncias, ocasionou em condenação injusta dos acusados que sofrem pela retirada compulsória dos animais”, acrescentou.

Almeida ainda diz que foram desconsiderados diversos elementos do estado de saúde individual dos animais com idade avançada. “Os acusados jamais agiram com intenção de prejudicar seus protegidos, não existindo provas concretas de maus-tratos aos cães, enquanto mantidos sob a guarda dos acusados e tratados como filhos em ambiente acolhedor a vida animal”, completou.

Ele também afirma que integrantes de uma Organização Não Governamental (ONG) teriam invadido o imóvel, retirado documentos, colocado os animais em gaiolas apertadas, deixado no local vacinas vencidas e espalhado fezes para supostamente forjar uma cena de crime. Diz, também, que a água do condomínio teria sido cortada propositalmente antes da fiscalização, o que impossibilitou a limpeza do local, que era realizada diariamente, e levou ao acúmulo de sujeira.

Sobre as mortes dos animais após o resgate, a defesa dos réus aponta que uma perícia que os réus contrataram constatou que eles não estavam contaminados com cinomose quando foram levados da casa.

Aponta, ainda, que em vistas anteriores do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal na residência não foram constatados sinais de maus-tratos. O advogado solicita que sejam produzidos 138 laudos individualizados quanto à saúde de cada animal.

Sobre o relato de adulteração do local, o juiz do caso considerou a afirmação como inverossímil e que não foi sustentada pelos depoimentos e documentos colhidos.

Quanto à entrada no imóvel, o delegado responsável pelo caso, Leonardo de Oliveira Burger, informou à Justiça que optou-se pela entrada para prestar socorro aos animais em maus-tratos. Quanto ao pedido de laudos individualizados, o juiz do caso considerou que o laudo de local foi suficiente.

Fonte: G1

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.