Mulher é detida após negar assistência médica a cão doente

A Delegacia Especial de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama), em Aracaju, recebeu muitas denúncias sobre uma tutora que permanecia negando assistência médica ao seu cão doente e debilitado.
Segundo as informações do site Infonet, os policiais prenderam a mulher em flagrante sob acusação de maus-tratos.
A delegada do departamento, Georlize Teles, disse que após receberem denúncias sobre o estado de saúde do animal, a equipe foi ao local e encontrou o cão em estado precário.

O cão estava agonizando de dor e bem debilitado. Mesmo sendo orientada a levar o pet ao médico veterinário para tratar a dor, a tutora não cuidou da saúde do bichinho.
Assim, infringiu a Lei nº 9.605/1998, de maus-tratos, que configura a pena de detenção e multa a quem nega assistência médica ao animal de estimação, caso ele esteja doente.
Agora, o cachorro está sob os cuidados de uma ONG que disponibiliza atendimento veterinário e alimentação até o momento da adoção responsável.

O que pode acontecer com o tutor que nega assistência a um cão doente?
Quem decide a pena são as autoridades, mas de acordo com a legislação no Brasil, o tutor pode sofrer consequências, como:
- detenção: de 03 meses a um ano de prisão;
- multa: além da detenção, o tutor pode pagar uma multa estipulada de acordo com a gravidade do caso;
- perda da guarda: se as autoridades avaliarem que o animal corre risco de vida, o tutor pode perder a guarda. Posteriormente, encaminham o animal para um abrigo.
Em 2020, foi sancionada a Lei nº 14.064/2020. A pena para o crime de maus-tratos a animais está maior quando o animal vir a óbito por culpa ou negligência do tutor.
Quais atitudes do tutor são consideradas maus-tratos?
A Lei de Crimes Ambientais protege todos os animais, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Veja algumas das atitudes consideradas criminosas perante a lei:
- agressão física ou psicológica contra um animal, causando sofrimento, dor ou angústia;
- tirar a qualidade de vida do pet e suas necessidades básicas, como: alimentação, água, abrigo, higiene e cuidados veterinários;
- causar mutilações, amputações ou remoção de membros do animal;
- expor o bicho ao perigo, como deixá-lo exposto em altas ou baixas temperaturas, ou solto em um espaço público perigoso, como estradas;
- abandonar.
Fonte: Totós da Teté
Nota do Olhar Animal: A lei federal 14.064/2020 (conhecida como Lei Sansão), aprovada em 2020, agravou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, que hoje é de 2 a 5 anos de reclusão. Ela não é aplicada apenas quando o animal vier a óbito e sim por conta de quaisquer formas de maus-tratos.