Mulher é encaminhada à Delegacia após trancar cão em veículo, em Gramado, RS

Um flagrante de maus-tratos animais gerou grande repercussão nas redes sociais e chamou atenção de quem transitava pelas ruas do centro de Gramado nesta quinta-feira (13). Isto porque a equipe do Portal Porto Alegre 24 horas, durante cobertura do Gramado Summit, se deparou com um cão trancado no interior de um veículo Fox de cor preta, sem nenhum tipo de ventilação.
De imediato, a Brigada Militar foi acionada e uma transmissão ao vivo foi realizada para denunciar o caso.
Ao chegar no local, os policiais encontraram um ticket de estacionamento rotativo indicando que o veículo estava parado há mais de hora naquela vaga e o animal estava naquelas condições durante este período de tempo.
Foi iniciada uma intensa busca pela proprietária do carro que, quando encontrada, foi conduzida até a Delegacia de Polícia para esclarecimentos.
De acordo com a BM, os trâmites de responsabilidade da guarnição foram realizados e foi registrado um boletim de ocorrência como fato atípico. A reportagem do portal entrou em contato com a Polícia Civil, mas não teve retorno até o fechamento desta matéria.
O que é uma ocorrência atípica:
Nesses casos, as autoridades policiais lavram um “B.O” denominado “fato atípico”, que é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata propriamente de crime e, portanto, não é de atribuição da Polícia Civil.
O que pode acontecer com o animal que fica trancado no carro?
Deixar um animal sozinho em um carro quente, mesmo com as janelas levemente abertas e ainda que por poucos minutos, pode levar o animal à morte.
Os cães, diferentemente dos seres humanos, não possuem glândulas sudoríparas espalhadas pela extensão da pele. O mecanismo de regulação da transpiração dos cães ocorre pela língua e pelas almofadas das patas.
Imagine, então, deixar um cão trancado em um carro e, pior ainda, sob o sol. Mesmo que haja alguma janela um pouco aberta não é o bastante para evitar o superaquecimento do corpo, pois não há ventilação suficiente. Como consequência, o animal pode apresentar vômitos, salivação excessiva, respiração ofegante, convulsões, desmaios e, em casos mais graves, levar à morte.
Dependendo das condições climáticas, os sintomas acima descritos poderão surgir em poucos minutos. Ao atingir a temperatura corporal de 41ºC (que, em condições normais, varia de 38º a 39ºC) a hipertermia causa a falência de órgãos.
Não importa o motivo que levou o tutor a deixar o animal no carro (rápidas compras, almoço, esquecimento ou muitos outros). É negligência. E, pelo acima exposto, fica evidente que deixar um animal trancado em um veículo caracteriza crime de maus-tratos, previsto no art. 32 da Lei 9.605/98 (BRASIL, 1998).
O que diz a Lei de Maus-Tratos Animais:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Por Camila Mattos
Fonte: Porto Alegre 24H
Nota do Olhar Animal: A Lei Sansão agravou a pena para os casos de maus-tratos contra cães e gatos, elevando a punição para reclusão de 2 a 5 anos.