Mulher ganha na Justiça direito de morar com gato em condomínio que proíbe animais, em Rio do Sul, SC

Mulher ganha na Justiça direito de morar com gato em condomínio que proíbe animais, em Rio do Sul, SC
Foto: Shutterstock

A moradora de um imóvel em Rio do Sul ganhou o direito de continuar residindo com seu gato em um imóvel que proíbe animais. A decisão considerou que um animal de pequeno porte não viola o sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos.

Inconformada com o juízo de primeiro grau, que negou a liminar requerida, a mulher recorreu ao TJ-SC. Alegou que nunca recebeu reclamações dos vizinhos, seja pelo pequeno animal ou pelo seu comportamento cotidiano.  

Entenda o caso

Em setembro de 2020, a mulher alugou um apartamento com uma imobiliária. Ela passou a residir sozinha, longe da cidade natal, dos pais e amigos. Para auxiliar em sua adaptação nesta nova fase da vida, iniciou acompanhamento psicológico e, por recomendação profissional, adotou um gatinho como animal de estimação.

Certo dia, o síndico entregou a fatura de energia e ouviu o miado do gato. Por conta disso, ele acionou a imobiliária, a qual notificou a dona do animal do descumprimento do regimento interno do condomínio e a possibilidade de rescisão do contrato de locação. Assim, a mulher ajuizou uma ação de obrigação de fazer com danos morais para continuar com o gato, com o pedido de tutela antecipada.

Fonte: O Município Blumenau

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