Mulher grava vídeo dando cerveja a cavalo e acaba multada em R$ 3 mil por maus-tratos, em Pirapozinho, SP; veja a cena

Mulher grava vídeo dando cerveja a cavalo e acaba multada em R$ 3 mil por maus-tratos, em Pirapozinho, SP; veja a cena
Momento em que tutora do cavalo dá cerveja ao animal, em Pirapozinho (SP) — Foto: Redes sociais

Uma mulher, de 30 anos, foi multada em R$ 3 mil por maus-tratos a um cavalo, nesta sexta-feira (20), após a repercussão nas redes sociais de um vídeo em que a tutora do animal aparece servindo cerveja ao equino, em um sítio, na zona rural de Pirapozinho (SP) (veja o vídeo abaixo).

VÍDEO: Mulher serve cerveja ao próprio cavalo e debocha da situação, em Pirapozinho (SP)

Nas imagens, é possível observar a tutora do animal colocando a cerveja em um copo e, em seguida, despejando o líquido em uma de suas mãos, quando o cavalo se aproxima e lambe, ingerindo a bebida alcoólica.

Um homem, que gravava o vídeo, chega até mesmo a falar que o equino “ficou meio doidão”. A mulher, após fornecer a cerveja, diz que o animal “relaxou”.

De acordo com informações repassadas ao g1 pelo capitão Júlio César Cacciari de Moura, oficial da Polícia Militar Ambiental, foi feito um contato com a mulher, que “confirmou a autenticidade do vídeo, declarou que não imaginava a repercussão negativa do mesmo e desconhecia que tal prática seria infração”.

A infratora foi multada em R$ 3 mil por “praticar ato de maus-tratos a animal doméstico”.

Proprietária de cavalo foi multada em R$ 3 mil, nesta sexta-feira (20), em Pirapozinho (SP) — Foto: Polícia Ambiental
Tutora de cavalo foi multada em R$ 3 mil, nesta sexta-feira (20), em Pirapozinho (SP) — Foto: Polícia Ambiental

O cavalo foi apreendido pelos policiais, mas permaneceu ainda sob a responsabilidade da mulher, que foi orientada sobre as determinações da legislação ambiental.

De acordo com Cacciari, o equino será acompanhado pela Defesa Agropecuária e pela Polícia Ambiental.

A tutora do animal também irá responder criminalmente pelo caso.

“Condutas de ofender ou agredir fisicamente os animais são inaceitáveis, mas não são somente essas que podem configurar o crime de maus-tratos. Sujeitar animais a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, configuram o crime de maus-tratos. Bebida alcoólica não é alimento para animais! A ingestão de bebida alcoólica pode causar diversas complicações, como úlcera, gastrite, baixa imunidade, problemas renais e neurológicos, além de morte”, concluiu Cacciari ao g1.

Por Rodrigo Marinelli

Fonte: g1

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