OAB emite nota de repúdio ao caso de gato enforcado em Osvaldo Cruz, SP
Um ato de maus-tratos aos animais, ocorrido na manhã de ontem segunda-feira (07), no Distrito Industrial, próximo ao trevo principal do município, no qual um gato foi encontrado com sinais de espancamento e morto por enforcamento, chamou a atenção da população que se indignou com o caso e também foi repudiado pela Subseção da Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Osvaldo Cruz. (Relembre o caso).
A comissão de Direito defesa dos Animais do órgão divulgou uma nota, na qual lamenta o caso, se coloca ao lado dos grupos locais de proteção aos animais e demonstra a indignação cobrando providências dos órgãos competentes para investigar e punir quem praticou este ato criminoso e cruel.
NOTA DE REPÚDIO DA OAB DE OSVALDO CRUZ
A Subseção local da OAB vem externar o repúdio ao ato criminoso e covarde, praticado contra um indefeso e dócil animalzinho que foi enforcado e exposto publicamente nesta data, por indivíduo que envergonha a raça humana.
A OAB se coloca ao lado dos grupos locais de proteção aos animais, que já acionou as autoridades para a investigação e punição ao autor desse abominável ato.
MARCELO A. DECURCIO
Presidente
ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI
Presidente da Comissão de Defesa dos Animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus-tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
O que pode ser considerado maus-tratos?
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas
Por Edy Rocha