Objeção de Consciência, Desobediência Civil e Ação Direta

Por Dr. phil. Sônia T. Felipe 

Na filosofia política temos três conceitos ligados à luta pela justiça baseada na liberdade, na  igualdade e na busca da própria felicidade: o da Objeção de Consciência, o da Desobediência Civil e o da Ação Direta.

Sigo nessa ordem para considerar o peso e o alcance de cada uma. A Objeção de Consciência é um direito individual, assegurado pela Constituição para resguardar a liberdade de expressão quando os conceitos ou concepções morais de uma cidadã ou de um cidadão estão configurados de modo que chocam com os conceitos gerais considerados comuns a todas as pessoas, quando de fato não o são.

Para dar um exemplo: veganos ou defensores dos direitos animais podem entrar com a Objeção de Consciência para não participarem das aulas de vivissecção em seus cursos universitários. Se a pessoa é de uma religião que não admite que se exerça qualquer ofício ou atividade não religiosa aos sábados, ela pode alegar Objeção de Consciência e recusar-se a prestar aquele serviço nesse dia. Se uma pessoa pertence a uma religião que proíbe tocar em armas, ela pode alegar Objeção de Consciência e recusar-se a prestar o serviço militar. Cada caso é analisado com base nos direitos e deveres que a Constituição impõe. Isso não é nada fácil de resolver, mas acaba sendo resolvido.

No caso da Desobediência Civil, a pessoa se recusa a fazer algo que todas as demais fazem, não para obter benefício para si, como no caso da Objeção de Consciência, mas para conscientizar o Estado e a sociedade civil de que uma determinada prática institucional, por exemplo, o desmatamento de uma área de preservação para cultivo de grãos e cereais para sustentar animais que serão mortos para consumo humano, não combina com o restante dos princípios apregoados pela Constituição democrática, de defesa tanto dos animais quanto dos ecossistemas naturais.

A Desobediência Civil é a recusa de cumprir uma lei para com isso chamar a atenção da sociedade para um fato ou uma prática institucional que fere os princípios éticos, políticos ou democráticos do país no qual a pessoa que “desobedece civilmente” reside. A desobediência civil tem força quando o desobediente é uma pessoa respeitada na sociedade, com autoridade moral para chamar a solidariedade da sociedade para junto de si enquanto enfrenta a ira do Estado (podendo chegar a ser presa, ou preso) por descumprir a lei. Mas, vejam: o descumprimento da lei não pode trazer para a pessoa qualquer benefício, senão o peso moral de seu ato perde força junto à sociedade e frente à justiça

O primeiro caso de Desobediência Civil conhecido e registrado na história democrática foi o do autor do livro Walden, Henry David Thoreau, cidadão norte-americano que se recusou a pagar os impostos anuais, quando o coletor passou em sua casa para os recolher, pois decidira que não financiaria mais com seus impostos o sistema escravagista norte-americano, porque a Bill of Rights (Constituição) declarava que todos os homens eram iguais, entretanto, tratava os negros como não sendo da espécie humana.

A pena para quem não pagasse impostos era a privação de liberdade. Thoreau se recusou a pagar e explicou ao coletor a razão da sua decisão. O coletor ficou na maior saia justa, porque Thoreau era um homem conhecidíssimo, amadíssimo e tinha amigos muito importantes. Como levar esse homem digno para a cadeia? Se não fizesse isso, ele, pobre coletor, perderia o emprego. Então, ordenou a prisão do escritor e filósofo e assim foi feito. Na noite em que passou na cadeia, Thoreau redigiu o texto Desobedecendo, traduzido no Brasil por Fernando Gabeira na década de 80. É o texto mais antigo, escrito no século XIX, sobre as razões que podem e devem levar um homem de bem a desobedecer a uma lei, não para se projetar ou ganhar algo com isso, mas para chamar a atenção da sociedade e do Estado para alguma questão de ordem moral ou política negligenciada por esse ou da qual ele se beneficie, contrariando o que ele mesmo reza em sua carta máxima, a Constituição.

A terceira figura é a da Ação Direta. Em uma democracia, supõe-se, nenhuma prática institucional deve violar os princípios democráticos assentados como pilares do regime político para reger as relações entre todos os cidadãos e cidadãs. Vou definir o que é uma prática institucional, para que o raciocínio possa ser bem acompanhado: é toda prática costumeira, organizada, prevista, conhecida e ordenada por leis com aprovação da sociedade e do Estado. Assim, a Ação Direta é uma intervenção para chamar a atenção da sociedade civil sobre esses costumes, mesmo que eles estejam amparados por lei.

Para classificar uma ação como direta é preciso que a prática que ela visa abolir seja conhecida e aprovada por todos, não exatamente porque a prática seja algo bom, mas porque todo mundo ainda está convencido de que ela não tem mal nenhum ou mesmo é necessária (um mal necessário).

Mas, bem o sabemos, à medida que as pessoas se tornam mais e mais conscientes da qualidade e teor dos princípios que elas devem seguir para terem seus direitos guardados pelo Estado, elas também se dão conta de que muito do que é praticado no dia-a-dia contraria os princípios que essa sociedade apregoa como sendo seus pilares. Em outras palavras, ela se dá conta de que muita coisa, moralmente falando, é só da boca para fora, como era a igualdade norte-americana de todos os homens que deixava os homens negros de fora.

Se a igualdade é o princípio básico constitucional, tratar as pessoas desigualmente, por conta de seu sistema reprodutor (machismo e sexismo), da quantidade de melanina na pele (racismo), da origem étnica ou territorial (xenofobia), da religião, da sua expressão sexual (homofobia, transfobia), da sua renda familiar (classismo), de sua espécie (especismo) etc., são práticas preconceituosas que geram a distribuição injusta dos bens materiais e imateriais patrimônio e matrimônio dessa sociedade (é, porque não pertencem só aos homens, pertencem também às mulheres, ou não?).

Se a não-violência é um princípio moral que deve reger as relações dos humanos com o restante dos seres sencientes (passíveis de serem considerados pessoas mesmo que não pertençam à espécie humana), então qualquer gesto que derrote a integridade, a saúde, a liberdade de ir e vir e a vida mesma de qualquer dos seres em apreço, humanos ou não-humanos, fere de morte a base da paz social.

Para os defensores dos direitos dos animais, o princípio da igualdade do direito à vida e à liberdade para expressar seu espírito de acordo com a singularidade da espécie animal na qual nasce e o não aprisionamento ou privação de quaisquer meios necessários a essa expressão são direitos de todos os animais, não apenas dos humanos.

Platão e Rousseau são dois filósofos políticos que reconheceram que uma república genuína e uma democracia genuína admitiriam os animais em igualdade de condições para viverem suas vidas compartilhando-as com os humanos, sem serem submetidos a quaisquer práticas institucionais que favoreçam os interesses dos humanos em detrimento de seus interesses.

Mas, e quando o resto da sociedade sequer parou para pensar que a questão dos animais não é mais uma questão confinada aos porões, não é mais uma questão confinada às baias, aos galpões de criação, aos laboratórios de experimentação, às jaulas dos circos e zoos, das fazendas de criação de peles, mas uma questão ética que todos os humanos devem redefinir? É justo ou legítimo intervir diretamente para libertar os animais do confinamento ao qual estão condenados?

Se as pessoas não se interessam em defender os interesses dos outros, considerando que é suficiente que seus interesses pessoais não sejam pisados, os animais não-humanos continuam lá, sofrendo os terrores da vida que não se destina nunca a viver mas a morrer em dor e agonia.

No entender de John Rawls, filósofo político que tratou da questão no livro Uma teoria da justiça, a Desobediência Civil não visa obter ganhos para si, e sim para o grupo que sofre a discriminação e a injustiça. Peter Singer também segue essa posição no livro Ética Prática.

A segunda exigência de uma ação desobediente genuína é a de que o ato desobediente sirva para mostrar ao resto da sociedade, à justiça, aos políticos adormecidos no confinamento de seus gabinetes e redutos eleitorais, que está havendo uma contradição entre aquela prática institucionalizada e os princípios constitucionais em vigor, e que isso precisa ser corrigido. A desobediência civil deve vir acompanhada de outros atos de esclarecimento e educação, todos assegurados como direito pela Constituição, atos esses que devem visar dar visibilidade à injustiça em questão e mobilizar a sociedade para o debate e a revisão de tal prática discriminatória e injusta até que ela seja abolida. Pode levar décadas até as desobediências surtirem o efeito desejado. A Ação Direta é uma espécie de boicote ativo que visa à abolição de uma prática, sem achar que ela será abolida imediatamente, pois só é alvo de tais ações a prática verdadeiramente institucionalizada, quer dizer, a que tem raízes espalhadas por toda a cultura de consumo daquela sociedade.

Quem não pode participar de atos de Ação Direta, tem o recurso do boicote passivo. Esse é o ato da cidadã ou do cidadão que se recusa a agir (geralmente, consumir) quando sua ação resulta em algo do qual discorda. Por exemplo: discorda de matar animais para servir de comida a humanos ou a outros animais. Não come nem compra carnes. Discorda de manter animais confinados em espaço apropriado para humanos, mas não para seres de outras espécies, pois isso implica em ter que matar animais ou pagar para que os matem, para dar de comer aos seus. Não compra nem adota animais para estima. Não concorda que animais tenham que ser escalpelados vivos. Não compra roupas que tenham pedaços de peles de animais. Não concorda que coelhos e beagles sejam torturados com testes em produtos cosméticos. Não compra maquiagem nem cremes. Não concorda que animais aquáticos sejam aprisionados em aquários ou em parques para diversão de humanos. Não visita zoos nem aquários. Quando quer ver animais, olha filmes da BBC ou do Planeta Terra. E assim por diante. O boicote animalista é a atitude na qual a cidadã ou cidadão se recusa a consumir animais, pois isso lhes custa a liberdade e encurta a vida, duas coisas que ninguém deseja para si.

Mas o boicote pouco mexe com o sistema que institucionaliza tais práticas, a menos que ele seja uma ação coletiva. Daí, sim, tem uma força descomunal, porque parando o consumo, para a matança. A Bélgica acaba de triturar uma tonelada e meia de marfim, pondo fim ao direito de se comprar qualquer peça esculpida com a presa do elefante assassinado para extração dela. Essa foi a forma direta e correta do governo belga sinalizar sua posição política e moral em relação à  matança dos elefantes na África para suprir desejos triviais humanos, como ter um piano com teclas de marfim, um trono real de marfim, estátuas religiosas de marfim, joias de marfim etc.

A Ação Direta, por outro lado, é um ato de intervenção civil em uma determinada prática, resultando na impossibilidade de ela continuar a existir no momento seguinte no local onde a intervenção aconteceu. E, eis o nó da questão! Ela é uma ação sempre pontual, sem poder para levar à interrupção daquela prática em todos os locais similares, justamente porque essa prática ainda está instituída na sociedade, nas leis e nas convicções da sociedade. E isso é o que precisa ser desconstruído.

A Ação Direta vai chamar a atenção para a injustiça de tal prática institucionalizada, mas não vai acabar com a prática no ato. Defensores dos animais entram em um laboratório e resgatam de lá os animais usados em testes: ação direta de salvamento daqueles indivíduos. Defensores dos animais resgatam animais transportados para os abatedouros e os levam para santuários: ação direta de salvamento daqueles indivíduos. Defensores de baleias bloqueiam a passagem dos baleeiros japoneses para impedir a morte das baleias naquela temporada. O resultado é que a vida daquelas baleias que ali estão é poupada. O resultado imediato das intervenções diretas, obviamente, não é o fim dessa prática em todos os lugares onde ela ocorre. O objetivo pode ser esse, mas o que resulta dessa ação direta particular ainda não o alcança.

O resultado imediato da Ação Direta é o salvamento daquele grupo de animais, a repercussão na mídia, o debate sobre o assunto sendo finalmente levantado, o ato sendo criticado, ou aprovado, os argumentos sendo arrebanhados para sustentar a prática, ou para sustentar sua abolição. E o que fica é mesmo um marco que provoca a discussão do assunto. Daquele momento em diante o modo de conceber os direitos dos animais sofre mudanças. Isso é o que a ação direta deve almejar. E ela pode ser necessária por décadas, como é o caso da intervenção dos defensores das baleias na caça japonesa a elas. Por décadas a prática institucionalizada foi interrompida pelos animalistas. Somente neste ano de 2014 a caça foi suspensa.

Quem antes nunca havia pensado no assunto, agora pensa. Ou critica, ou apoia. Esse é o resultado mais palpável da ação direta. Esse é o poder dela. Se a grande imprensa se mostra indiferente a determinado assunto, se é imprensa chapa branca, só divulgando a mesmice que não interessa a não ser a quem obtém lucros com a inércia moral da sociedade de consumo, uma Ação Direta dá uma chacoalhada na desatenção jornalística para com os problemas éticos do nosso tempo. E se ela não carreia violência, pouco a pouco o tema que ela põe na pauta de discussões passa a ser tratado com seriedade. Então, sim, se pode começar a construir um novo modo de ver aquele conceito, e a prática institucional terá que ser revista e abolida.

Mas, e quanto aos riscos? Esses, sim, o ativista que escolhe a Ação Direta como estratégia militante tem a responsabilidade de calcular, porque o ato dele terá consequências não apenas midiáticas, mas também desdobramentos morais e repercussão política na sociedade, além de riscos materiais. É nesse espelho, o da avaliação dos impactos morais e dos riscos, que as ações diretas precisam ser coordenadas. Caso contrário, resultarão apenas em ações de vândalos, como a grande imprensa, na pressa habitual e atendendo às ordens dos patrões, seus anunciadores, costuma tachar os ativistas diretos, até prova em contrário.  


{article 105}{text}{/article}

Olhar Animal – www.olharanimal.org


 

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *