Pelo menos cinco das 10 cidades do Alto Tietê (SP) contam com lei que penaliza motoristas que atropelam animais e fogem

Pelo menos cinco das 10 cidades do Alto Tietê (SP) contam com lei que penaliza motoristas que atropelam animais e fogem
Lei que protege animais de atropelamento no Alto Tietê não é efetiva — Foto: Antônio Márcio/PMMI

No Alto Tietê pelo menos cinco dos 10 municípios contam com uma lei que penaliza os motoristas que atropelam animais e fogem sem prestar socorro. Embora seja um avanço na garantia do bem-estar animal, a dificuldade em executar a legislação impede que seja efetiva a punição do condutor.

Isso porque no momento da denúncia é preciso apresentar provas, como imagens de câmera ou fotos que identifiquem o veículo e assim comprovem que o motorista realmente foi o autor do atropelamento.

A vereadora de Mogi das Cruzes e fundadora da ONG Fera Fernanda Moreno (MDB), junto com o vereador Maurino José da Silva (Podemos), criou a lei municipal em setembro desse ano que penaliza os motoristas que atropelam animais na cidade. Desde a aprovação da legislação nenhuma multa foi aplicada.

De acordo com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, o motorista que não socorre o animal que atropelou pode pagar multa de dez Unidades Fiscais Municipais (UFM), o equivalente a R$ 207,65. “É mais uma ferramenta de punição desde que comprovada. A multa ajuda a evitar. Tem multa para tudo no trânsito, andar sem cinto, farol apagado, estacionamento irregular. Porque não por atropelar o animal? É criar leis que incluam os animais como ser de direito.”

A vereadora aponta ainda que a maioria dos motoristas infratores não ajuda os protetores a pagar a conta do animal atropelado no veterinário e nem pedem ajuda no momento do atropelamento, nem mesmo para retirar o animal da pista.

Ela destaca a importância de provas, como fotos e vídeos, e também testemunhas para comprovar a denúncia. “Porque se não tiver fica a palavra de um contra o outro.”

Fernanda avalia que a lei quebra um paradigma na sociedade que é a proteção do animal mesmo que ele esteja na rua. “Dirigir com cuidado para respeitar o animal também. Animal tem direito de ir e vir. E se ele escapou de uma casa? O mesmo se dá com uma criança que sai correndo do portão. A criança escapou. É uma vida também. O animal que está na rua pode ser atropelado por que não tem dono? É uma dificuldade de ser cumprida por ser uma coisa nova”, observa a vereadora.

Ela orienta que quem presencia o atropelamento de um animal ou encontra o bichinho ferido deve registrar um boletim de ocorrência na Delegacia do Meio Ambiente e se for final de semana pode ir a uma delegacia. E se possível identificar se existem câmeras próximas ao local do atropelamento. “Se o local tem câmera de segurança municipal, o município tem obrigação de ceder as imagens. Se for de residência é bom pedir para o dono. Já teve casos de munícipes que ajudaram ao ceder imagens. Na Vila Lavínia um morador cedeu as imagens da câmera e vimos que com o carro da empresa o motorista jogou o carro em cima de três gatos e atropelou os animais. Isso antes da lei. Entramos com um processo e está correndo.”

Confira quais cidades contam com a lei, além de Mogi

Arujá

A Prefeitura de Arujá informou que a lei foi aprovada em janeiro desse ano e que nenhuma multa foi aplicada até o momento. A multa é de 300 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 1.149,00. E em caso de reincidência aplica-se em dobro o valor. De acordo com a legislação, o valor arrecadado será preferencialmente aplicado em programas e campanhas de conscientização da população, visando o bem-estar animal.

Guararema

A Prefeitura de Guararema informou que não existe lei municipal que prevê multa ou outras penalidades para motoristas que atropelem animais.

Itaquaquecetuba

A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que sancionou em 4 de outubro, a Lei nº 3.645/22, que prevê a aplicação de multa para condutores que atropelarem animais na cidade e não prestarem socorro. O objetivo é responsabilizar a negligência de motoristas e ciclistas.

De acordo com a Prefeitura, caso o condutor descumpra a ordem de prestação de socorro, poderá ser aplicada uma multa de R$ 500, e quando se tratar de equinos ou bovinos atropelados em via pública, a multa pode ser equivalente a R$ 5 mil para o responsável pelo animal. Até o momento, nenhuma multa foi aplicada.

Poá

A Prefeitura de Poá informou que Lei nº 4.232 foi aprovada em 24 de junho de 2022, e pune o condutor que não socorrer. Ainda de acordo com a Prefeitura, a legislação prevê que o condutor ficará responsável pelas despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes, além de ressarcir a Administração Municipal por todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados pela Municipalidade.

Segundo a Prefeitura, na legislação existe a previsão de multa de 100 até 200 UFIPs para infrações de natureza leve; de 200 até 400 para infrações de natureza grave e de 400 até 1000 UFIPs nas infrações de natureza gravíssima. A Prefeitura destaca que a UFIPS está hoje no valor de R$ 3,61.

Santa Isabel

A Prefeitura de Santa Isabel informou que não há lei especifica que trate de atropelamentos de animais e falta de socorro.

Suzano

A Prefeitura de Suzano informou que a lei municipal 5.280/2021, criada e publicada pela Câmara Municipal e que trata sobre o tema, tem apresentado dificuldades para sua execução. A Prefeitura justifica que para aplicar as multas propostas, há necessidade de identificar os infratores (motoristas) em flagrante. “O grande obstáculo é que as denúncias de atropelamento não vêm acompanhadas do número da placa do veículo, o que torna inviável qualquer sanção.”

Por conta dessa dificuldade, a Prefeitura explicou que não fixou um valor para multa. A administração municipal destacou ainda que mesmo quando há imagens capturadas e com informações sobre emplacamento é necessário registrar um boletim de ocorrência para que a Polícia Civil tome as providências investigativas. Segundo a Prefeitura, até o presente momento não foi possível a identificação de nenhum infrator.

A Câmara de Suzano informou que “a lei municipal 5.280/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados por condutores no âmbito municipal e é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, determina, no artigo 3º, que “a fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo”.”

Os municípios de Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos e Salesópolis não responderam aos questionamentos do g1.

Fonte: g1

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