Pet Friendly: veja os detalhes da lei que regulamenta entrada de animais de estimação em supermercados de Teresina, PI
O prefeito Dr. Pessoa (REP) sancionou na última quarta-feira (14) a lei que regulamenta a permissão de entrada de animais de estimação em supermercados de Teresina, o serviço conhecido como Pet Friendly. Os estabelecimentos não são obrigados a passar a oferecer o serviço de pet friendly.
A lei, de autoria do vereador Edilberto Borges (PT), determina que os animais serão permitidos por toda a área de comercialização de produtos dos supermercados. Leia a íntegra da lei, publicada no Diário Oficial de Teresina em 15 de dezembro.
Veja abaixo todos os detalhes da lei:
Supermercados são obrigados a aderir?
Não. Cada estabelecimento pode decidir se vai ou não oferecer o serviço de Pet Friendly, e deve oferecer um ambiente apropriado e determinar regras próprias.
Os animais terão acesso a todo o espaço?
Não. Os animais serão permitidos por toda a área de comercialização de produtos dos supermercados, mas não podem ir até áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos.
A Vigilância Sanitária municipal deverá fiscalizar os estabelecimentos para monitorar as condições de higiene e salubridade.
Que espécies são permitidas?
Serão permitidos os cães e gatos. Cães, desde que usando coleira ou peitoral, guia e sem focinheira adequada ao porte ou quando exigida por lei, e os gatos apenas dentro de caixas de transporte de animal.
Obrigações do supermercado
- Determinar regras próprias baseado nas condições de seu espaço.
- Oferecer ambientes onde os animais possam circular sem interferir nos demais consumidores
- Informar que o estabelecimento é pet friendly e expor as regras do local
- Exigir comprovante de vacina e vermifugação de cada animal.
- Garantir a higienização dos espaços onde os pets possam passear
O supermercado deve proibir:
- A entrada de animais agressivos, doentes ou com lesões aparentes;
- Cães sem coleira ou felinos fora de caixas de transporte;
- Entrada de animais sem que o tutor apresente comprovante de vacinas;
O supermercado pode:
- Instalar áreas de recreação para os animais
- Disponibilizar carinhos adaptados para transportar animais
- Disponibilizar um espaço específico onde os animais poderão beber água;
Obrigações dos tutores
Os tutores não podem:
- Passear com cães sem coleira ou gato fora da caixa de transporte
- Incentivar comportamento inadequado do animal
- Possibilitar acesso do animal a ambientes não autorizados ou a produtos
- Oferecer alimento ou água ao animal dentro do estabelecimento (apenas em área externa)
- Transportar o animal no carinho de compras
- Levar o animal ao local quando ele estiver estressado, agressivo ou doente.
Os tutores devem:
providenciar a retirada do animal caso ele tenha comportamentos inadequados, como , como latidos incessantes, agitação psicomotora e agressividade.
Fonte: g1