PL que limita de animais por residência rende polêmica em Florianópolis, SC

Está rendendo discussão em Florianópolis o projeto 1876/2022, da vereadora Priscila Fernandes (Podemos), que trata sobre as regras para manutenção de animais em residências.
A proposta prevê um limite de 10 por domicílio, com necessidade de autorização da prefeitura, via Dibea (Diretoria de Bem-Estar Animal), quando o morador tiver mais do que uma dezena de animais em casa. Atualmente, o desconhecido decreto 1355, em vigor desde 2002, considera o máximo de cinco. Acima disso, o texto tipifica como “atividade comercial” e exige aval do poder público.
A autora sustenta que o objetivo da iniciativa é garantir “segurança jurídica” para as pessoas e, também, dar proteção aos animais”. A permissão para que mais de 10 animais sejam mantidos em casa será concedida, de acordo com Priscila, se “tiverem condições de vida saudável, respeitando regras de vizinhança e qualidade de vida de todos”.
A proposta foi criticada por ativistas da causa animal e protetores em audiência pública, na última sexta-feira, em audiência pública organizada pela Comissão de Saúde da Câmara, presidida pelo vereador Renato Geske (PSDB).
A advogada Barbara Hartmann defendeu a sustação do projeto em vigor há 20 anos e considerou “irrelevante” o projeto. “Precisamos de políticas de castração, de vacinação e de controle populacional antes de limitar o número de animais por residências”, disse.
A também advogada Núbia Moreira Brodbeck, que já chegou a ser multada em R$ 2 mil com base no decreto polêmico, considerou a iniciativa da vereadora um “absurdo”. De acordo com ela, outras ações deveriam ter prioridade, como a “fiscalização eficaz de criadouros de fundo de quintal, de qualquer jeito, só para auferir lucro’. A veterinária Kátia Chubaci também repudiou a ideia: “A gente não precisa de um limite, e sim de assistência”.
Representantes da Vigilância Sanitária municipal e da Dibea, no entanto, se posicionaram favoráveis a uma regulamentação, para que não exista insegurança jurídica, e o vereador Afrânio Boppré (PSol) anunciou que vai apresentar uma proposta para revogar o decreto 1876.
Por Fábio Gadotti
Fonte: ND Mais
Nota do Olhar Animal: Há duas décadas entrava em vigor em Florianópolis o decreto nº 1355, dizendo em seu artigo 7º: “A manutenção de mais de 5 (cinco) animais em residência particular será considerada atividade de criação comercial, ficando sujeita às exigências contidas no Art. 5º deste Decreto”. A norma, além de possivelmente inconstitucional por ferir preceitos relacionados ao direito de propriedade privada e questionada por exceder os limites de regulamentação da lei complementar nº 094/2001, criou também uma situação no mínimo bizarra. Pelos critérios estabelecidos no decreto (ou pela falta deles), um(a) protetor(a) de animais ou qualquer cidadão que tivesse sob sua guarda, por exemplo, oito cães, mesmo sem raça definida (SRD) e castrados, seria qualificado como “criador comercial”, estabelecendo obrigações para o protetor, tanto burocráticas como relacionadas à estrutura do local de abrigamento dos animais. O decreto, na prática, serviu apenas para manter o movimento de proteção animal sob as “rédeas” do Executivo municipal, possibilitando a ele constranger e coagir os protetores com multas e com o recolhimento dos animais ao canil público em Barreiros, em um tempo em que os bichos levados pela Prefeitura eram ABATIDOS. Aliás, a matança suspensa pela Justiça, havia sido retomada em 2004 com a absurda anuência das ONGs WSPA (hoje Proteção Animal Mundial) e da Acapra em reuniões do famigerado e nefasto Fórum de Controle de Zoonoses e Bem Estar Animal da cidade, órgão que, aliás, teve sua criação regulamentada pelo mesmo decreto nº 1355. A matança só foi interrompida por força de uma liminar obtida junto à Justiça FEDERAL pelo Instituto É o Bicho (Ação Civil Pública – Processo n° 2004.72.00.003253-0), na época dirigida por mim, Maurício Varallo. As atas de reunião do Fórum, bem como a decisão liminar da Justiça Federal proibindo o extermínio estão disponíveis a quem se interessar.
Com tanto por se legislar em favor dos animais, é lamentável que seja apresentado um projeto dessa natureza, que só servirá para cercear a atividade dos protetores, mantendo-os sob influência coercitiva da Prefeitura de Florianópolis, projeto que segundo ativistas locais não foi debatido com o movimento de proteção animal da cidade. Se aprovado, certamente será alvo de ações judiciais. O projeto NÃO ATENDE a qualquer interesse dos animais, que estariam bem melhor se fossem apresentados projetos que visem a assistência aos animais e o apoio aos protetores, que altruisticamente se dedicam a melhorar a vida dos bichos. E também seriam bem vindos projetos que buscassem desestimular a criação verdadeiramente comercial de cães e gatos, que objetifica os animais, mercantilizando suas vidas e sendo a atividade uma das responsáveis pela superpopulação de animais na capital catarinense que, por sua vez, acaba gerando situações de abandono e de outras formas de maus-tratos.