Polícia Ambiental recupera 450 pássaros mantidos em cativeiro irregular no Sul do ES

Polícia Ambiental recupera 450 pássaros mantidos em cativeiro irregular no Sul do ES

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizou entre o dia 24 e 25 de junho a “Operação Asas Livres” onde apreendeu cinco armas, 80 munições, 450 animais mantidos em cativeiro sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente, 300kg de carne bovina sem documentação sanitária e nota fiscal, 15 armadilhas, 02 pessoas detidas, gerando um total de 77 boletins de ocorrência, dentre eles 68 termos circunstanciados ambientais foram lavrados.

A “Operação Asas Livres” teve como objetivo a fiscalização e o combate ao tráfico, manutenção em cativeiro, caça e captura de animais silvestres, e contou com o apoio de outras unidades da PMES, PRF, IEMA, IBAMA e PMMG.

Durante a operação foi cumprido um mandado de busca e apreensão em Domingos Martins, onde foi constatado quatro das cincos armas citadas anteriormente, resultando na detenção de duas pessoas, que foram conduzidas para a delegacia local.

Os resultados das apreensões e prisões ocorridas durante a operação realizada em todo estado refletem o compromisso do Batalhão de Polícia Militar Ambiental com a população e o Meio ambiente.

Como forma de simbolizar a importância da manutenção das espécies em seu habitat natural, foi realizada a soltura de mais de 200 pássaros que foram apreendidos em ocorrências anteriores, tratados e preparados para o retorno à natureza, onde podem desempenhar e contribuírem para o equilíbrio do meio ambiente, livres.

Durante a semana, fora do período da operação, houveram também várias apreensões de animais em cativeiro, com destaque para as ocorrências de Alegre e Muniz Freire, onde foram apreendidos 63 pássaros da fauna brasileira sem autorização.

O BPMA orienta e adverte que, de acordo com o que dispõe a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) em seu artigo 29, “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, esta sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Por Rafaela Thompson

Fonte: Aqui Notícias

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